Radiografia dos crimes contra o meio ambiente no Brasil revela mais de 41 mil ocorrências em dois anos, mas dados ainda são incompletos

Nos anos de 2023 e 2024, o Brasil registrou um total de 41.203 crimes ambientais. Esses números foram compilados em um relatório da Rede de Observatórios de Segurança, com base em informações fornecidas pelas secretarias de segurança de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo.

Contudo, os pesquisadores alertam que esses dados são parciais e insuficientes para refletir a complexidade da realidade socioambiental brasileira. Isso porque as estatísticas atuais não abrangem as violências sofridas por populações tradicionais, como indígenas, quilombolas e ribeirinhos, as quais frequentemente são vítimas em contextos de conflitos ambientais.

Lacunas e desafios na coleta de dados
A base para os dados repassados é a Lei nº 9.605, de 1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais. No entanto, essa legislação não contempla explicitamente os conflitos agrários nem as violações direcionadas a comunidades tradicionais. Além disso, a falta de padronização na forma como cada unidade federativa coleta as informações resulta em baixas notificações e inconsistências nos registros.

Os pesquisadores apontam outras deficiências significativas. Uma delas é a ausência de dados sobre o impacto de ações legais e oficiais que, ironicamente, contribuem para a degradação ambiental. Isso inclui a abertura de estradas, construção de hidrelétricas, desmatamento para pecuária e agronegócios, e até mesmo a mineração legalizada.

Silvia Ramos, cientista social e coordenadora da Rede de Observatórios, expressa a urgência de uma mudança: “Não é possível não termos ainda, nessas alturas do campeonato de destruição ambiental no Brasil, estatísticas oficiais rigorosas sobre vitimização das populações tradicionais, como quilombolas, comunidades indígenas, ribeirinhas e outras.” Ela complementa que, assim como as leis de combate à violência de gênero foram construídas por meio de lutas e diálogos, é preciso buscar transformações profundas para os conflitos socioambientais, que incluem uma cobertura mais consciente por parte da imprensa.

Diferenças regionais nos tipos de crimes
A análise dos dados estaduais revelou disparidades na quantidade e detalhamento das informações fornecidas. Pará, Pernambuco e Piauí apresentaram o maior volume de dados. Por outro lado, Maranhão, Rio de Janeiro e São Paulo não disponibilizaram dados sobre povos tradicionais, e o Ceará informou apenas o número total de crimes, sem pormenores.

Nos estados onde foi possível categorizar, a Rede de Observatórios dividiu os delitos em cinco tipos: contra a fauna, contra a flora, de poluição, de exploração mineral e outros.

Na Bahia, 87,22% dos crimes ambientais foram relacionados à flora.
O Piauí lidera em crimes contra a fauna, com 67,89%.
O Maranhão registrou o maior percentual de poluição: 27,66%.
Nos casos de exploração mineral, Rio de Janeiro (2,66%) e Bahia (2,20%) apresentaram os maiores percentuais.

Em termos de aumento, o Maranhão teve um crescimento de 26,19% no total de crimes ambientais em 2024, em comparação com 2023, sendo o maior aumento entre os estados monitorados. No Pará, os pesquisadores observaram um crescimento alarmante de 127,54% nos crimes de incêndio em lavouras, pastagens, matas ou florestas no mesmo período. São Paulo, por sua vez, registrou um aumento de 246,03% nos crimes de incêndio em mata ou floresta em 2024 em relação ao ano anterior, além de ser o estado com o maior número absoluto de crimes ambientais: 17.501.

Recomendações para um futuro mais sustentável
Diante dos resultados, a Rede de Observatórios de Segurança propõe uma série de recomendações para aprimorar a realidade socioambiental do país.

Uma das principais é a padronização dos dados, com a inclusão obrigatória de informações sobre vítimas pertencentes a povos ou comunidades tradicionais, mesmo que o delito seja de natureza ambiental.

O documento também sugere a criação de órgãos públicos especializados para lidar exclusivamente com os delitos contra povos tradicionais. A justificativa é que esses não são crimes ambientais comuns, mas possuem especificidades que exigem uma proteção diferenciada por parte das autoridades policiais. Com informações da Agência Brasil

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