Novo conselho amplia participação social nas decisões sobre trânsito e mobilidade urbana em Pará de Minas
O Portal GRNEWS apurou que o prefeito Inácio Franco sancionou a Lei nº 7.231/2025, que cria e atualiza o regramento do Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana de Pará de Minas. A nova legislação estabelece o conselho como órgão de controle social, com caráter deliberativo e fiscalizador, responsável por acompanhar e avaliar as políticas públicas relacionadas ao trânsito e ao transporte no município.
Vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, o colegiado passa a ter papel estratégico na análise de temas que impactam diretamente a circulação de veículos, pedestres e o sistema de transporte público.
Atuação em temas de grande impacto urbano
Entre as atribuições, o conselho poderá apreciar e emitir recomendações técnicas sobre assuntos considerados de maior relevância social, como mudanças significativas na circulação viária, reordenamento do trânsito urbano, implantação ou alteração de corredores de transporte coletivo e intervenções com ampla repercussão pública. Para isso, será exigido parecer técnico da engenharia de trânsito e validação prévia do órgão executivo municipal de trânsito.
Competências ampliadas e foco na mobilidade
O texto legal detalha uma série de competências do conselho, que incluem o acompanhamento da política municipal de trânsito e transporte, fiscalização da prestação dos serviços, participação nas discussões tarifárias, análise de novos projetos viários e emissão de pareceres sobre sinalização vertical e horizontal. O órgão também poderá criar comissões técnicas, convocar especialistas e promover campanhas permanentes de educação e conscientização no trânsito.
Composição paritária e mandato definido
O Conselho Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana será formado de maneira paritária, reunindo representantes do poder público e da sociedade civil organizada. A composição inclui membros das secretarias municipais, da segurança pública, da Guarda Civil Municipal e cinco representantes da sociedade civil, todos com suplentes. Os conselheiros terão mandato de dois anos, sem possibilidade de recondução, e não receberão qualquer tipo de remuneração.
Funcionamento transparente e reuniões públicas
As reuniões ordinárias ocorrerão, no máximo, a cada 90 dias, podendo haver encontros extraordinários quando necessário. As sessões serão públicas, com registro em ata e divulgação nos canais oficiais do município, garantindo transparência e acesso da população às decisões tomadas. A lei também assegura que a administração municipal forneça os meios necessários para o funcionamento do conselho.
Com a nova legislação, ficam revogadas normas anteriores sobre o tema, consolidando um modelo mais organizado e participativo para a gestão do trânsito e da mobilidade urbana em Pará de Minas.
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