Câmara dos Deputados aprova aumento de pena para crimes contra profissionais de saúde e educação

A Câmara dos Deputados aprovou, ontem (27), o Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que prevê o aumento da pena para crimes de homicídio cometidos contra profissionais de saúde enquanto exercem suas funções ou em decorrência delas. O texto segue agora para análise no Senado.

A proposta classifica como hediondo o homicídio contra esses profissionais. Se aprovado na casa revisora, a pena-base para homicídio, que varia de 6 a 20 anos de reclusão, passará a ser de 12 a 30 anos.

O relator do projeto, deputado Bruno Farias (Avante-MG), destacou que o principal motivo para essa proteção é a necessidade de garantir a integridade física e mental dos profissionais, em face do aumento de casos de violência em seus locais de trabalho.

“Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança vivida compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos pacientes, criando um ciclo prejudicial tanto para os profissionais quanto para a população usuária dos serviços de saúde”, justificou Farias.

Além do homicídio, o projeto inclui na lista de crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima ou lesão seguida de morte praticada contra profissionais da saúde no exercício da profissão. O crime de lesão também será considerado hediondo se atingir cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau do profissional, em razão do vínculo.

Outro ponto do projeto dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal quando praticado contra profissionais da saúde em suas funções ou em decorrência delas.

Inclusão de profissionais da educação
O relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP) para estender parte das proteções aos profissionais de educação. Dessa forma, o texto aumenta a pena para o crime de lesão corporal cometido contra profissionais da área da educação.

O crime de desacato também terá a pena dobrada quando praticado contra esses profissionais. Nos casos de ameaça cometidos contra profissionais de saúde e de educação no exercício profissional, o projeto determina o aumento da pena em um terço.

“Diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal quando direcionados a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e produtivo. O fortalecimento das leis que protegem esses profissionais é um passo essencial para garantir a dignidade e o respeito que eles merecem no exercício de sua importante função social”, argumentou a deputada. Com informações da Agência Brasil

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