STF decide: redes sociais serão responsabilizadas por conteúdo ilegal, alterando Marco Civil da Internet
Em uma decisão histórica com placar de 8 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (26) que as plataformas de redes sociais passarão a ser diretamente responsabilizadas por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que, até então, exigia uma ordem judicial para que as plataformas fossem responsabilizadas por postagens indevidas.
O fim da imunidade e as novas regras
Anteriormente, o Artigo 19 previa que, para “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as big techs só seriam responsabilizadas caso não removessem o conteúdo ilegal após uma ordem judicial. Com a decisão do STF, essa proteção é derrubada, e as plataformas agora deverão responder civilmente por conteúdos como postagens antidemocráticas, discursos de ódio, ofensas pessoais e outros atos ilícitos.
O julgamento resultou na aprovação de uma tese jurídica que estabelece as novas regras para a remoção de postagens. O texto final afirma que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais nem a democracia, e que, enquanto uma nova lei sobre o tema não for aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil.
De acordo com a decisão, as plataformas deverão remover os seguintes tipos de conteúdo ilegal mediante notificação extrajudicial:
Atos antidemocráticos
Terrorismo
Induzimento ao suicídio e automutilação
Incitação à discriminação (raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas)
Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher
Pornografia infantil
Tráfico de pessoas
Argumentos dos ministros
O ministro Nunes Marques, cujo voto foi o último na sessão, posicionou-se contra a responsabilização direta das redes, defendendo que tal medida deveria ser criada pelo Congresso. Ele argumentou que a liberdade de expressão é uma cláusula pétrea da Constituição e que a responsabilidade pela publicação de conteúdos deve ser de quem causou o dano, ou seja, o usuário. “A liberdade de expressão é pedra fundamental para necessária troca de ideias, que geram o desenvolvimento da sociedade”, afirmou.
A maioria dos ministros (Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia) votou pela responsabilização das plataformas. Já os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram pela manutenção das regras que impediam a responsabilização direta.
A ministra Cármen Lúcia avaliou que houve uma transformação tecnológica desde 2014, tornando as plataformas “donas das informações” e com algoritmos “não transparentes”. Para o ministro Alexandre de Moraes, as big techs impõem um modelo de negócio “agressivo” sem respeitar as leis brasileiras, não podendo ser uma “terra sem lei”.
Flávio Dino defendeu que o provedor de aplicações de internet poderá ser civilmente responsabilizado por danos causados por conteúdos de terceiros. Gilmar Mendes considerou o Artigo 19 “ultrapassado” e afirmou que a regulamentação das redes sociais não representa ameaça à liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade do artigo, alegando que ele não protege os direitos fundamentais e impõe aos usuários o ônus de acionar o Judiciário em caso de postagens ofensivas. Os ministros Luiz Fux e Dias Toffoli votaram por permitir a exclusão de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, sem decisão judicial prévia.
Luís Roberto Barroso diferenciou os casos: para crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), a ordem judicial é necessária para a remoção. No entanto, para conteúdos como publicações antidemocráticas e terrorismo, a notificação extrajudicial seria suficiente, mas as redes teriam o dever de cuidado de avaliar as mensagens em desacordo com suas políticas.
Casos que motivaram o julgamento
O STF analisou dois casos específicos que chegaram à Corte por meio de recursos. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, questionava a validade da regra que exigia ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso envolveu um recurso do Facebook contra uma condenação por danos morais devido à criação de um perfil falso.
O outro processo, relatado pelo ministro Luiz Fux, discutia se uma empresa de hospedagem de sites deveria fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial. Esse recurso foi protocolado pelo Google. Com informações da Agência Brasil

