Plataformas de criptomoedas são responsáveis por fraudes, decide STJ
Em uma decisão relevante para o mercado de ativos digitais, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que as plataformas que operam com criptomoedas podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de fraudes em transações. O entendimento é que essas empresas têm o dever de reparar prejuízos, mesmo em operações que exigem senha e autenticação de dois fatores.
Entendimento do STJ: responsabilidade equiparada a instituições financeiras
A decisão favorável a um usuário que teve 3,8 bitcoins, equivalentes a R$ 200 mil à época, subtraídos de sua conta ilustra o novo posicionamento. O cliente alegou que, na transação fraudulenta, o e-mail de autenticação não foi gerado. A empresa, por sua vez, atribuiu a falha a uma invasão hacker no computador do usuário, negando responsabilidade da plataforma.
Apesar de ter obtido vitória em primeira instância, com condenação da empresa ao ressarcimento e indenização por dano moral (R$ 10 mil), a sentença foi revertida em segunda instância, que aceitou o argumento da invasão ao computador do cliente como excludente de responsabilidade.
No entanto, para a Quarta Turma do STJ, o cenário mudou. O colegiado equiparou as plataformas de criptomoedas a instituições financeiras, aplicando a elas a responsabilidade objetiva sobre fraudes cometidas por terceiros em suas operações. Para fundamentar a decisão, foi utilizada a Súmula 479 do STJ, que estabelece que “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
Falhas de segurança e a prova do prejuízo
No caso em questão, a ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, enfatizou que a plataforma não apresentou o e-mail de confirmação da transação dos 3,8 bitcoins. Para a ministra, essa prova era indispensável para eximir o cliente de responsabilidade pelo desaparecimento das criptomoedas.
Além disso, a empresa também não conseguiu comprovar que a fraude foi resultado de um ataque cibernético diretamente ao computador do usuário. Mesmo que tivesse provado, a ministra Gallotti argumentou que tal fato não afastaria a responsabilidade da plataforma por falhas de segurança que resultaram no prejuízo do cliente. A decisão reforça a necessidade de as plataformas de criptoativos garantirem a segurança de seus sistemas e a integridade das operações de seus usuários. Com informações da Agência Brasil

