ALMG aprova isenção de IPVA para veículos híbridos, elétricos, movidos a GNV e que utilizam exclusivamente etanol

Em um movimento significativo para a mobilidade e o setor automotivo, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, a proposta que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para carros híbridos, elétricos, movidos a gás natural veicular (GNV) e também àqueles que utilizam exclusivamente etanol. A votação final ocorreu nesta quarta-feira, 25 de junho de 2025, no Plenário da casa legislativa.

Caminho da proposta: da redução à isenção total
O Projeto de Lei (PL) 999/15, iniciativa do deputado Sargento Rodrigues (PL), teve um percurso legislativo com notáveis transformações. Inicialmente, a proposição visava apenas à redução da alíquota do IPVA para veículos elétricos, fixando-a em 1%. Contudo, ao longo de sua tramitação, o texto sofreu alterações substanciais. Essas modificações resultaram na garantia da isenção completa do tributo e na ampliação da gama de veículos beneficiados, incluindo agora os híbridos, a gás natural e os movidos puramente a etanol. Além disso, a proposta incorporou importantes mudanças no Código Tributário Estadual.

Durante o segundo turno da tramitação, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) desempenhou um papel central, apresentando dois substitutivos que moldaram a redação final. O Substitutivo nº 1 foi o responsável por estender a isenção do IPVA aos veículos elétricos, híbridos, a gás natural e aos movidos unicamente a etanol.

Alterações tributárias além do IPVA
O Substitutivo nº 1 não se limitou ao IPVA. Ele também propôs alterações no Código Tributário Estadual para assegurar que as multas moratórias observem um teto máximo de 20% do valor do débito tributário. Essas modificações abrangem normas referentes a diversos impostos e taxas, como o próprio IPVA, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), a Taxa de Fiscalização dos Recursos Hídricos e Minerais (TFRM), e a Taxa de Fiscalização Judiciária.

A complexidade da tramitação foi evidenciada quando, na primeira discussão em segundo turno, o deputado Ulysses Gomes (PT) apresentou a Emenda nº 1, buscando retirar do Substitutivo nº 1 as alterações na legislação tributária, mantendo apenas a isenção do IPVA. No entanto, ao retornar à FFO para análise dessa emenda, o PL 999/15 recebeu o Substitutivo nº 2. Este novo texto manteve a isenção do IPVA e reincorporou as alterações na legislação tributária estadual, porém com ajustes pontuais na redação.

Na reunião de Plenário desta quarta-feira, o Substitutivo nº 2 foi aprovado e a Emenda nº 1 foi rejeitada. Com a aprovação de todas as modificações propostas, o Projeto de Lei 999/15 segue agora para a sanção do governador Romeu Zema (Novo), consolidando um novo marco na política fiscal e ambiental do estado de Minas Gerais. As informações são da Assessoria de Comunicação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais

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