Ensino a distância: novas regras visam qualidade e adaptabilidade

O Ministério da Educação (MEC) implementou uma revisão abrangente nas normas para a educação a distância (EaD) no ensino superior brasileiro. O objetivo central é assegurar a excelência dos serviços educacionais e promover o aprendizado efetivo dos estudantes. Após discussões com diversos setores, incluindo gestores, especialistas e instituições de ensino superior, o governo federal divulgou o decreto que estabelece as novas diretrizes.
Formatos e Limites da EaD

Com as novas regulamentações, nenhum curso de bacharelado, licenciatura ou tecnologia poderá ser oferecido integralmente na modalidade a distância. Os cursos de graduação passam a ser disponibilizados em três formatos distintos:

Cursos presenciais: Exigem um mínimo de 70% da carga horária em atividades com a presença física de alunos e professores, incluindo aulas, laboratórios e estágios.

Cursos em EaD: Predominantemente a distância, com aulas gravadas e plataformas digitais. No entanto, agora é obrigatório que pelo menos 10% da carga horária seja dedicada a atividades presenciais e, no mínimo, 10% a atividades síncronas mediadas.

Cursos semipresenciais (híbridos): Uma modalidade criada pelo novo decreto, que requer obrigatoriamente 30% da carga horária em atividades presenciais e, no mínimo, 20% em atividades síncronas mediadas. Isso inclui atividades práticas em laboratórios, estágios e extensão. As atividades síncronas mediadas devem envolver, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador pedagógico, com controle de frequência, visando a interação em tempo real.

Definições de atividades
A nova política padroniza as definições de atividades para maior clareza:

Atividades presenciais: Ocorrem com a participação física simultânea de estudante e docente.
Atividades assíncronas: Atividades de EaD onde estudante e docente estão em locais e tempos diferentes.
Atividades síncronas: Atividades de EaD onde estudante e docente estão em locais diferentes, mas no mesmo tempo (ao vivo).
Atividades síncronas mediadas: Interações ao vivo com grupos reduzidos, apoio pedagógico e controle de frequência, focadas em garantir a efetiva interação.

Proibições e restrições em EaD
O decreto proíbe a oferta totalmente a distância para alguns cursos superiores devido à natureza prática e à necessidade de estágios e laboratórios. Medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia só poderão ser ofertados presencialmente. A exceção é o curso de medicina, que deve ser integralmente presencial, enquanto os demais (direito, odontologia, enfermagem e psicologia) podem ter, no máximo, 30% da carga horária a distância.

Além disso, cursos de licenciaturas (formação de professores) e áreas como saúde e bem-estar, engenharia, produção e construção, e agricultura, silvicultura, pesca e veterinária (como fisioterapia, farmácia, educação física, medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição) não poderão ser 100% online. Para estes, as opções são apenas os formatos presencial ou semipresencial. O MEC pode, futuramente, incluir outras áreas nesta restrição.

Infraestrutura e adaptação
As atividades presenciais de cursos semipresenciais e a distância podem ocorrer na sede da instituição, em campi ou polos EaD. Os polos EaD devem ser espaços acadêmicos de apoio ao estudante, com infraestrutura física e tecnológica adequada, incluindo sala de coordenação, ambientes de estudo, laboratórios (se aplicável) e acesso à internet. É importante ressaltar que o compartilhamento de polos EaD entre instituições de ensino superior diferentes não será permitido.

As instituições de ensino superior terão até dois anos para se adaptar gradualmente às novas regras, garantindo a continuidade da oferta dos cursos no formato EaD para as turmas já em andamento, assegurando os direitos dos estudantes matriculados.
Provas Presenciais e Mediador Pedagógico

Cada disciplina em cursos de graduação a distância deverá ter pelo menos uma avaliação presencial, que deve ter o maior peso na nota final para comprovar o aprendizado e evitar fraudes, com verificação da identidade do estudante. O objetivo é estimular o desenvolvimento de habilidades analíticas, discursivas e práticas.

A nova política também estabelece a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a distância. Diferente do tutor, que possui função administrativa, o mediador pedagógico deve ter formação acadêmica compatível com o curso e atuar no esclarecimento de dúvidas e apoio ao processo de formação dos estudantes. A quantidade de mediadores deve ser compatível com o número de alunos, e esses profissionais devem ser vinculados à instituição, com dados informados anualmente ao MEC e ao Inep. Com informações da Agência Brasil

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