Com maioria formada, STF retoma debate crucial sobre responsabilidade de redes sociais por conteúdos ilegais

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará continuidade nesta quarta-feira (25) a um julgamento de grande impacto sobre a responsabilidade das empresas de redes sociais por publicações ilícitas de seus usuários. O plenário já consolidou uma maioria de 7 a 1 a favor da responsabilização civil dessas plataformas quando permitem a veiculação de mensagens que transgridam a legislação.

Essas publicações podem abranger uma vasta gama de conteúdos criminosos, incluindo, mas não se limitando a, discursos de ódio racial, homofóbico, misógino, étnico, além de violações contra a honra e ações antidemocráticas online.

Embora a maioria já esteja formada, o alcance exato e a forma de aplicação do entendimento ainda precisam ser detalhados, uma vez que cada ministro apresentou nuances em seu voto. Contudo, o cerne da decisão aponta para a responsabilização das empresas de tecnologia pelo que é veiculado em seus serviços, com a possibilidade de serem condenadas ao pagamento de indenizações. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flavio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes votaram nesse sentido.

O único voto divergente até o momento foi o do ministro André Mendonça, que defende a não responsabilização das plataformas pelo exercício da liberdade de expressão dos usuários. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia ainda não proferiram seus votos.

Marco Civil da Internet em questão
O cerne do julgamento está em dois recursos que questionam o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Este dispositivo estabelece que, para “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as provedoras de aplicações de internet só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se desobedecerem a uma ordem judicial prévia para remoção.

A importância deste julgamento é ampliada pelo fato de os recursos possuírem repercussão geral. Isso significa que a tese que será firmada pelo Supremo terá efeito vinculante, devendo ser obrigatoriamente seguida por todos os tribunais do país em processos futuros que abordem o mesmo tema.

Entenda os votos dos ministros
Os relatores dos recursos, ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, iniciaram o julgamento considerando o artigo 19 do Marco Civil da Internet inconstitucional. Para eles, a exigência de uma ordem judicial para a remoção de conteúdo ilícito concede uma imunidade indevida às plataformas, argumentando que a simples notificação extrajudicial pela vítima deveria ser suficiente para a retirada do ar.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, alinhou-se aos relatores, mas com uma ressalva: para crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), a ordem judicial prévia ainda seria necessária para a derrubada das postagens.

Flávio Dino seguiu linha similar à de Barroso, propondo que, em regra, seja aplicado o artigo 21 do Marco Civil da Internet – que permite a remoção de conteúdo ilícito mediante notificação extrajudicial da vítima ou de seu advogado –, mantendo a exigência do artigo 19 para crimes contra a honra.

Gilmar Mendes, ao formar a maioria, propôs em seu voto diferentes regimes para a aplicação das regras do Marco Civil, desde a aplicação geral do artigo 21 até uma aplicação residual do artigo 19 em casos de crimes contra a honra e a responsabilização presumida em anúncios e impulsionamentos ilegais aceitos pelas plataformas.

Alexandre de Moraes, o sétimo a integrar a maioria, defendeu que as big techs do setor de redes sociais podem ser equiparadas a empresas de mídia, sendo, portanto, responsáveis pelo conteúdo veiculado em suas plataformas.

A visão das big techs
O julgamento é acompanhado atentamente pelas big techs, grandes empresas que dominam o mercado de redes sociais, como Google e Meta. Em suas sustentações orais no início do processo, representantes do setor defenderam a manutenção do Marco Civil da Internet em sua redação atual, argumentando que ele protege as aplicações do uso feito por seus usuários.

As redes sociais sustentam que já realizam a remoção de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que um eventual monitoramento prévio do que é publicado por usuários configuraria censura, indo contra a liberdade de expressão. Com informações da Agência Brasil

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