Aposentados que precisam de acompanhamento permanente de cuidadores tem direito a adicional de 25%
A primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, decidiu no dia 22 de agosto que o adicional correspondente a 25% do benefício não seja pago somente aos aposentados por invalidez, como determina a lei.
A decisão beneficiou aos aposentados por idade, tempo de contribuição e especial, nos casos em que é necessário o acompanhamento de um cuidador para a realização das tarefas do cotidiano.
A corte entendeu que o bônus de 25% na aposentadoria tem caráter assistencial, pois a maioria dos beneficiários gasta muito com medicamentos exames e outros itens importantes para manter a saúde.
De acordo com Bernardo Lucca, advogado especialista em Direito Previdenciário, os aposentados que precisam de um acompanhamento permanente tem direito ao adicional nos vencimentos:
Bernardo Lucca
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O beneficiário pode fazer a solicitação de forma administrativa em uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O órgão tem um posicionamento diferente do Poder Judiciário e por isso tende a negar.
Com isso será preciso ingressar com uma ação na Justiça para que seja expedida uma liminar garantindo o pagamento desses 25% na aposentadoria. O processo deverá tramitar em todas as instâncias de recursos:
Bernardo Lucca
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É importante destacar que o STJ aplicou a regra do recurso repetitivo. Com isso o entendimento pode valer para todos os casos semelhantes que tramitam na Justiça do país.
Os aposentados que necessitarem de um cuidador de forma permanente que necessitarem do auxílio poderão procurar um advogado previdenciarista para que sejam tomadas todas as providências legais.
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