GRNEWS TV: Boa-fé do devedor é a chave para acessar a Lei do Superendividamento

Durante participação no videocast Papo com Geraldo Rodrigues, apresentado de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, pelo canal GRNEWS no YouTube, a advogada Karine Aguiar, especialista em direito empresarial, educacional e do consumidor, trouxe um alerta contundente sobre os impactos do superendividamento na vida dos brasileiros.

Tentativas de pagamento contam a favor do consumidor
Antes de recorrer à Lei do Superendividamento, o histórico de atitudes do devedor é determinante. Tentar negociar prazos, pedir renegociação, vender bens para manter parcelas em dia ou buscar alternativas para quitar compromissos demonstra boa-fé. Mesmo quando essas iniciativas não resolvem o problema, elas reforçam que o consumidor não agiu de forma irresponsável ou intencional.

Dívidas que ficam fora da regra geral
A legislação prevê exceções. Em regra, não entram no processo de superendividamento os financiamentos com garantia real, os contratos imobiliários e os créditos rurais. Ainda assim, esses credores podem ser convidados a participar do plano de recuperação financeira. Caso aceitem ajustes voluntários, como mudanças no valor ou prazo das parcelas, a negociação pode avançar, embora sem as obrigações impostas pela lei.

Onde buscar a repactuação das dívidas
A reorganização financeira pode ocorrer por vias administrativas e judiciais. Procons têm autonomia para conduzir esse tipo de negociação, assim como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os CEJUSCs. O Juizado Especial não é o caminho adequado, independentemente do valor da dívida, por não ter competência para esse tipo de análise.

Duas etapas para reorganizar as finanças
O processo começa com um levantamento detalhado das dívidas. O consumidor precisa listar tudo o que deve apresentar como contratos, faturas e comprovar a renda mensal. A partir desse diagnóstico, é elaborado um plano de recuperação financeira, respeitando a capacidade de pagamento e a manutenção do mínimo existencial.

Negociação coletiva e decisão judicial
Na etapa seguinte, os credores são convocados para uma audiência pré-processual no CEJUSC. Se houver concordância com o plano, o acordo é encaminhado para homologação judicial. Caso alguns credores não aceitem, o consumidor pode seguir com o pedido na Justiça, permitindo a homologação compulsória para garantir a execução do plano e a quitação das dívidas.

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