STF suspende julgamento sobre responsabilidade das redes sociais por conteúdo ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (4) a conclusão do julgamento que definirá a extensão da responsabilidade das plataformas de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários. A decisão, que impactará diretamente a liberdade de expressão e a segurança digital no Brasil, será retomada na próxima sessão.
Voto de André Mendonça prolonga o debate
A sessão foi retomada após ter sido suspensa em dezembro do ano passado, devido a um pedido de vista do ministro André Mendonça. No início do julgamento de hoje, Mendonça anunciou que seu voto será lido na íntegra e deve ocupar duas sessões. Após a apresentação da primeira parte de sua manifestação, a sessão foi interrompida e terá prosseguimento amanhã (5).
O ministro sinalizou uma posição favorável à manutenção do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este dispositivo prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas pelos conteúdos publicados por seus usuários caso descumpram ordens judiciais para remoção. Mendonça defendeu a prevalência da liberdade de expressão na manifestação de ideias, mesmo para discursos “ásperos, críticos, por vezes até antiéticos e imorais”. No entanto, ele ressaltou que a responsabilidade do emissor pode surgir quando um discurso tiver a “manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros”.
Críticas ao “protagonismo do Judiciário”
André Mendonça também expressou preocupação com o que classificou como “protagonismo do Judiciário” na regulamentação da responsabilidade das redes sociais. Segundo ele, ao assumir questões que seriam de competência do Congresso Nacional, o Poder Judiciário pode contribuir para uma sensação de desconfiança na sociedade. Ele enfatizou a necessidade de “quebrar esse ciclo vicioso”.
A constitucionalidade do Marco Civil da Internet em pauta
A Corte está analisando a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. O artigo, criado com o objetivo de “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas por publicações de usuários se não removerem o conteúdo após uma ordem judicial.
Votos proferidos: divergências na extensão da responsabilização
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Luiz Fux já apresentaram seus votos sobre a questão.
Ministro Luís Roberto Barroso: Propôs que as redes sociais removam conteúdos relacionados a pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia, após notificação dos envolvidos. Contudo, para ofensas e crimes contra a honra, a remoção só deveria ocorrer após decisão judicial, mantendo o modelo atual.
Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux: Votaram por uma responsabilização mais ampla das plataformas. Eles defendem que as empresas devem remover, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens de ataque à democracia, incitação à violência e racismo.
Casos concretos e relevância do julgamento
O STF analisa dois casos específicos que motivaram o debate. Um deles, relatado pelo ministro Dias Toffoli, aborda a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar provedores por atos ilícitos, tendo como base um recurso do Facebook. O outro, sob relatoria do ministro Luiz Fux, questiona se uma empresa de hospedagem de sites deve fiscalizar e remover conteúdos ofensivos sem intervenção judicial, a partir de um recurso do Google.
Supremo nega acusações de censura e invasão de competência
No início da sessão, o presidente do STF, ministro Barroso, refutou as críticas de que a Corte estaria legislando sobre a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilegais. Ele negou que o Supremo esteja invadindo a competência do Congresso ou promovendo censura aos usuários das plataformas. Com informações da Agência Brasil