Decreto Municipal define novas regras e responsabilidades para aprovação de projetos arquitetônicos em Pará de Minas

O Portal GRNEWS teve acesso a um novo decreto municipal, de número 14.006/2025, publicado em Pará de Minas com o objetivo de regulamentar o processo de análise de projetos arquitetônicos, em conformidade com o Código de Obras do Município (Lei Complementar Municipal 6.506/2020). A medida visa padronizar e agilizar a aprovação de projetos de novas construções e regularização de imóveis na cidade.

Responsabilidades claras para profissionais e proprietários
A legislação estabelece as responsabilidades dos profissionais técnicos habilitados e dos proprietários. O responsável técnico pelo projeto deve garantir a conformidade do conteúdo gráfico e descritivo, além da exequibilidade do trabalho. Já o responsável técnico pela obra é encarregado da direção técnica, da execução correta e do uso adequado dos materiais.

É de total responsabilidade de ambos, proprietários e técnicos, o cumprimento das legislações municipais, estaduais e federais, incluindo o Código de Obras, as leis do Plano Diretor e as Normas Técnicas Brasileiras. O decreto também prevê que informações e declarações falsas podem resultar em responsabilização por sinistros, acidentes, danos a terceiros e crimes de falsidade ideológica ou falsificação de documentos. O Poder Executivo, por meio de seus fiscais, poderá realizar vistorias e fiscalizar obras em andamento para verificar o cumprimento das exigências legais.

O papel do Poder Executivo na aprovação
A aprovação dos projetos pelo Poder Executivo se concentrará em verificar o atendimento à legislação e às normas técnicas vigentes, além das declarações do responsável técnico e do proprietário. Importante ressaltar que não é competência do Executivo municipal verificar exigências do exercício legal da profissão nem o recolhimento de valores referentes a Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRTs).

Documentos obrigatórios e parâmetros de análise
Todos os projetos deverão apresentar um termo de responsabilidade assinado pelo proprietário e pelo responsável técnico, além de uma planilha detalhada das áreas do projeto, divididas por pavimento e bloco. O órgão municipal de política urbana disponibilizará modelos de selos, formulários e a planilha de áreas em seu site.

A análise do projeto pelo Executivo levará em conta exclusivamente:
Documentos anexados ao processo;

Parâmetros urbanísticos como número de unidades e vagas de estacionamento, coeficiente de aproveitamento, índice de permeabilidade, taxa de ocupação, altura da edificação, uso compatível com o zoneamento, afastamentos laterais, de fundo e recuo frontal;

Acessibilidade da edificação;

Passeios e calçadas.

Processos podem ser indeferidos e arquivados se a edificação não estiver em lote aprovado, se a situação no local não corresponder ao projeto ou se, após a primeira análise técnica, ainda houver pendências quanto aos parâmetros urbanísticos. Caso haja pendências, o interessado terá um prazo máximo de três meses para resolvê-las, sob pena de arquivamento.

Transparência e fiscalização reforçadas
O decreto entra em vigor 30 dias após sua publicidade nesta quarta-feira, 02 de julho de 2025. Processos de regularização e aprovação de projetos protocolados a partir da data de vigência estarão sujeitos às novas regras. Já os processos em tramitação, cuja análise não tenha sido concluída, poderão requerer a aplicação imediata do novo decreto, mediante a apresentação dos documentos exigidos. Qualquer inobservância da legislação por parte dos profissionais será comunicada ao Conselho Profissional aplicável.

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