Governo federal regulamenta cerco ao devedor contumaz com punições rigorosas
Após três meses da sanção presidencial, o Governo Federal detalhou as regras que colocam em prática o combate ao devedor contumaz. Por meio de uma portaria conjunta entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), foram estabelecidos os critérios e as penalidades para empresas que utilizam a inadimplência tributária estratégica como modelo de negócio. A medida visa sanar distorções de mercado onde o não pagamento proposital de impostos é usado para obter vantagem competitiva desleal.
O alvo: inadimplência como estratégia ilícita
A nova regulamentação foca em companhias que deixam de recolher tributos de forma deliberada e recorrente. Investigações, como a Operação Carbono Oculto da Polícia Federal, revelaram que setores como o de combustíveis frequentemente utilizam empresas de fachada, rotatividade de CNPJs e esquemas de lavagem de dinheiro para sustentar esse comportamento. A norma busca separar o contribuinte que enfrenta dificuldades financeiras genuínas daquele que estrutura sua operação baseada na sonegação e na fraude.
Critérios para o enquadramento do devedor
Para que uma empresa seja classificada oficialmente como devedora contumaz, a portaria define parâmetros técnicos rígidos. O processo começa com uma notificação formal e observa os seguintes pontos:
Volume da dívida: O débito com a União deve ser de, no mínimo, R$ 15 milhões.
Desproporção patrimonial: A dívida precisa ser superior a 100% do patrimônio declarado da empresa.
Recorrência: Atrasos registrados por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um intervalo de 12 meses.
Por outro lado, a lei protege empresas com débitos em discussão judicial, valores parcelados e pagos em dia, ou situações de calamidade pública e prejuízo comprovado, desde que não haja indícios de fraude.
Prazos e direito de defesa
A regulamentação garante ao contribuinte o direito ao contraditório. Uma vez notificada, a empresa dispõe de 30 dias para regularizar a situação, negociar o pagamento ou apresentar sua defesa. Caso o pedido seja indeferido, há um prazo de 10 dias para recurso. Entretanto, em situações consideradas graves, o recurso pode não suspender as punições imediatas, garantindo a agilidade do Estado em conter danos ao erário.
Restrições severas e transparência pública
As penalidades para as empresas enquadradas são amplas e podem inviabilizar a continuidade da operação irregular. Entre as sanções previstas estão a perda de incentivos fiscais, o impedimento de participar de licitações ou firmar contratos com o Poder Público e o veto à recuperação judicial. Em casos extremos, o CNPJ pode ser declarado inapto.
Além disso, o governo prevê a criação de uma lista pública de devedores e o compartilhamento de dados fiscais com estados e municípios, integrando a fiscalização em todo o território nacional. Contratos antigos com o poder público só poderão ser mantidos se envolverem serviços essenciais ou infraestrutura crítica. Com informações da Agência Brasil

