Cartórios batem recorde na validação de provas contra bullying

Registros em alta

No ano de 2025, os tabelionatos de notas espalhados pelo território nacional contabilizaram a marca histórica de 153.267 atas notariais. Esse instrumento público, que funciona como meio probatório para validar postagens, conteúdos digitais e outras evidências ligadas a agressões virtuais e presenciais, atingiu seu maior volume desde o início do acompanhamento das estatísticas, em 2016. Em comparação ao total de 147.303 documentos lavrados em 2024, a alta registrada foi de 4%. A conservação de evidências tem se consolidado como passo fundamental no combate a comportamentos ostensivos e hostis dentro e fora da internet.

O estudo estatístico foi conduzido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) com base nas informações fornecidas pelos cartórios de notas. Os dados computados envolvem lavraturas voltadas a diversas aplicações, incluindo a certificação formal de atos de intimidação, intimidações diretas e ataques morais em redes digitais. A evolução nos últimos cinco anos revela um crescimento de 68,2%, subindo de 91.116 certidões em 2020 para 153.267 em 2025. Ao observar o marco inicial de 2016, quando foram emitidas 63.860 atas, o salto chega a 140%.

Orientações para emissão
Os cidadãos que pretendem obter uma ata notarial podem comparecer pessoalmente a um cartório de notas ou realizar a solicitação por meio remoto, utilizando o ambiente do e-Notariado. No procedimento, o tabelião realiza a conferência direta do material indicado e redige um parecer oficial atestando as informações visualizadas.

A estrutura da ata pode conter dados cronológicos como dia, hora e ambiente da constatação, dados pessoais do requerente, detalhamento pormenorizado dos episódios, cópias de telas e anexos em formato de som ou imagem. Os custos do ato são definidos conforme a tabela de taxas regulamentada em cada unidade federativa.

Já no caso do serviço e-Not Provas, a conexão exige a posse de um Certificado Digital Notarizado, emitido sem custos na própria plataforma e-Notariado. A busca e captura dos dados ocorrem dentro do sistema, e o valor do reconhecimento formal acompanha a tabela normativa estadual.

Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), destaca a relevância das serventias nesse processo, pontuando que as serventias extrajudiciais atuam como parceiras da sociedade contra o bullying e a perseguição em ambientes virtuais, pois a ata notarial converte episódios dessa natureza em provas consistentes, assegurando que as vítimas tenham recursos para exigir reparação e responsabilizar os autores das ofensas.

A relevância de certificar documentalmente esses fatos ganhou força com a aprovação da Lei Federal nº 14.811/2024, que incorporou os tipos penais de bullying e cyberbullying ao Código Penal. Considerando que publicações e conversas no ambiente virtual podem ser removidas de forma instantânea, resguardar os registros torna-se decisivo para o andamento das investigações e a aplicação das sanções legais.

Prevista no artigo 384 do Código de Processo Civil, a ata notarial configura-se como documento público por meio do qual o tabelião atesta fatos presenciados ou constatados. A ferramenta permite certificar conteúdos divulgados em redes sociais, conversas armazenadas em aplicativos, gravações de voz e vídeos, conferindo validade probatória para instruir ações judiciais ou processos administrativos.

Mecanismos de preservação
Para além da ata tradicional, a ferramenta e-Not Provas diversifica as formas de coleta e conservação de dados digitais. Integrada à estrutura do e-Notariado, a solução possibilita que o próprio interessado faça o registro de páginas de internet, mensagens eletrônicas e postagens em um ambiente com garantias de segurança e autenticação feita por cartório.

O recurso é recomendado prioritariamente para ocasiões em que há risco iminente de exclusão do conteúdo original. A chancela do serviço comprova a presença das informações no endereço virtual, na data e no horário discriminados, protegendo provas essenciais para a garantia de direitos. Com informações da Agência Brasil.

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