Pará de Minas fixa tamanho mínimo para lotes urbanos
O Portal GRNEWS teve acesso a mudança na legislação urbanística de Pará de Minas estabelecendo critérios mínimos de tamanho para terrenos em loteamentos abertos e fechados. A Lei Complementar nº 7.333/2026 determina que esses lotes tenham pelo menos 200 metros quadrados de área e 10 metros de testada, medida correspondente à extensão da frente do terreno.
A norma também estabelece uma exigência específica para lotes de esquina, que não poderão ter área inferior a 360 metros quadrados. As alterações foram oficializadas por meio de nova redação de dois artigos da Lei Complementar Municipal nº 4.658/2006, que já havia sido modificada pela Lei Complementar nº 6.885/2023.
Regras valem para loteamentos abertos e fechados
A legislação atualizada trata separadamente dos terrenos resultantes de loteamentos abertos e fechados, mas estabelece os mesmos parâmetros mínimos para as duas modalidades.
Nos loteamentos abertos, os lotes deverão ter área de, no mínimo, 200 m² e frente com pelo menos 10 metros de extensão. Para os terrenos de esquina, a área mínima exigida será de 360 m².
Os mesmos critérios passam a constar na regulamentação dos loteamentos fechados. Assim, esses terrenos também deverão respeitar a área mínima de 200 m², a testada mínima de 10 metros e a exigência de 360 m² para lotes localizados em esquinas.
Alteração modifica dois artigos da legislação municipal
A Lei Complementar nº 7.333/2026 atualiza o artigo 53 da Lei Complementar nº 4.658/2006, referente aos lotes de loteamentos abertos, e o artigo 56-B da mesma legislação, que trata dos loteamentos fechados.
Os dois dispositivos receberam redação equivalente quanto às dimensões mínimas dos terrenos. A norma, entretanto, não apresenta no texto publicado informações sobre a quantidade de lotes que poderá ser afetada pela mudança nem estimativas de impactos sobre futuros empreendimentos imobiliários.
Lei entrou em vigor após publicação
A Lei Complementar nº 7.333/2026 foi assinada em Pará de Minas, em 19 de outubro de 2026, pelo prefeito Inácio Franco, e por Débora Faria Castro, procuradora-geral do Município.
Conforme o artigo 3º, a legislação entrou em vigor nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, data de sua publicidade.
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