Prefeito busca reduzir em até 25% os custos de contratos e restringe novas despesas
O Portal GRNEWS teve acesso ao Decreto nº 14.591/2026, que o prefeito Inácio Franco assinou, nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, estabelecendo medidas temporárias para conter despesas da Prefeitura de Pará de Minas. Entre as principais determinações estão a revisão dos contratos administrativos, a busca por reduções de 20% a 25% nos valores contratados e restrições a novas despesas.
A medida abrange os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta. Segundo o decreto, o objetivo é preservar o equilíbrio fiscal e garantir a continuidade dos serviços essenciais à população.
Prefeito destaca equilíbrio das contas públicas
Ao anunciar a assinatura do decreto, Inácio Franco afirmou que as medidas buscam manter as finanças municipais equilibradas e atender às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
“São medidas importantes para a manutenção do equilíbrio das contas da Prefeitura”, declarou o prefeito.
Ele também mencionou as possíveis repercussões da mudança na jornada semanal de trabalho e os efeitos da reforma tributária sobre as contas municipais. Segundo Inácio Franco, ainda há incertezas sobre os impactos da nova legislação para a administração pública.
O decreto cita o cenário fiscal, a necessidade de compatibilizar receitas e despesas e as possíveis consequências da reforma tributária e da alteração das regras da jornada de trabalho como fatores que motivaram a adoção das medidas.
Meta é revisar contratos e reduzir custos
O decreto determina que todas as secretarias municipais revisem contratos administrativos, convênios e outros instrumentos que gerem despesas para os cofres públicos. A análise deverá identificar serviços que possam ter seus custos reduzidos, contratos passíveis de renegociação, despesas pouco utilizadas e situações em que a própria Prefeitura consiga executar determinada atividade.
O artigo 9º estabelece como objetivo buscar uma redução entre 20% e 25% dos valores contratados para prestação de serviços e locação de bens e imóveis, sempre que houver viabilidade técnica e jurídica e sem prejudicar os serviços essenciais.
O texto ressalta, porém, que nenhum contrato será encerrado, suspenso ou alterado automaticamente por causa do decreto. Cada caso deverá ser avaliado individualmente, respeitando a legislação, as condições contratuais e o equilíbrio econômico-financeiro. Serviços essenciais só poderão sofrer cortes se ficar demonstrado que a medida não comprometerá sua continuidade, regularidade e segurança.
Horas extras e novas contratações têm restrições
As medidas de contenção também atingem as despesas com pessoal e custeio. A realização de serviços extraordinários e o pagamento de horas extras ficam suspensos a partir da publicação do decreto. A exceção abrange situações estritamente necessárias à continuidade de serviços essenciais nas áreas de Saúde, Educação, Segurança Pública e Assistência Social, mediante autorização prévia e expressa do prefeito e da Assessoria de Controle Interno.
Também ficam suspensas, até nova deliberação, a concessão de diárias e passagens, a participação em eventos e treinamentos que gerem despesas, o apoio financeiro ou operacional a eventos de terceiros e a aquisição de bens permanentes não essenciais.
A admissão ou contratação de pessoal está temporariamente restrita, com exceção da reposição de funções consideradas indispensáveis, especialmente na Saúde e na Educação, desde que autorizada previamente pelo prefeito. A concessão de novas gratificações e a celebração de novos contratos de consultoria, assessoria técnica e capacitação externa também estão suspensas, ressalvadas as exceções previstas no texto.
Prefeitura deverá economizar água, energia e combustível
Outra determinação exige que os órgãos municipais adotem providências imediatas para reduzir o consumo de água, energia elétrica, materiais de uso cotidiano e impressão, além de combustíveis e despesas com locação de veículos.
O decreto também limita a compra de materiais de consumo às quantidades necessárias para manter as atividades durante o exercício, com o objetivo de evitar a formação de estoques.
Além disso, fica proibido iniciar novas obras, licitações, contratações, credenciamentos e parcerias que utilizem recursos próprios não vinculados e aumentem as despesas municipais. A exceção prevista é para situações emergenciais, mediante autorização do prefeito.
Secretarias terão prazo de dez dias para informar despesas
Os responsáveis pelas secretarias e pelos órgãos da administração municipal deverão encaminhar ao Controle Interno, em até dez dias contados da publicação do decreto, a relação detalhada das emendas parlamentares impositivas ainda não executadas, acompanhada da estimativa de custos.
Também será necessário apresentar o levantamento das despesas essenciais ainda não empenhadas que obrigatoriamente precisem ser realizadas, com a previsão dos valores correspondentes.
No mesmo prazo, a Secretaria Municipal de Gestão Pública deverá informar a estimativa das despesas com pessoal projetadas até o encerramento do exercício financeiro de 2026.
O cumprimento das determinações ficará sob responsabilidade dos titulares de cada secretaria ou órgão. O decreto prevê que o descumprimento das regras poderá configurar infração administrativa, sujeita às sanções legais aplicáveis.
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