Conheça os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

Infraestrutura e prazos de acessibilidade

A legislação brasileira determina diretrizes específicas de acessibilidade e preferência direcionadas a idosos, pessoas com deficiência e cidadãos com mobilidade reduzida, com a finalidade de assegurar agilidade, conforto e segurança durante a votação.

A regulamentação exige que os prédios escolhidos para abrigar as seções eleitorais possuam infraestrutura acessível, abrangendo os arredores do local e a malha de transporte utilizada para o deslocamento. Para gerenciar essas condições, a Justiça Eleitoral designa coordenadores de acessibilidade em cada ponto de votação. Esses profissionais realizam checagens prévias nas cabines para efetuar os ajustes necessários e prestam suporte aos eleitores no dia do pleito.

A orientação é para que eleitores com necessidades especiais sejam alocados em seções situadas em pavimentos térreos e sem obstáculos arquitetônicos, como passagens estreitas ou escadarias. O período para comunicar a condição de deficiência ou limitação de locomoção à Justiça Eleitoral terminou em julho, cumprindo a antecedência necessária de 90 dias antes do primeiro turno para a adoção de providências, embora solicitações posteriores sejam atendidas conforme a disponibilidade.

Nos locais com estacionamento próprio, o acesso deve ser liberado para veículos transportando eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando o prédio não possuir vagas internas, a Justiça Eleitoral deve providenciar a reserva de espaços nas proximidades. Já o pedido de transferência definitiva para uma seção mais acessível precisava ter sido formalizado até 151 dias antes da votação.

Regras para o atendimento prioritário
A distribuição das filas busca conferir maior fluidez ao processo e evitar o desgaste dos votantes, adotando níveis de preferência:

Superprioridade: Cidadãos com idade igual ou superior a 80 anos possuem prioridade absoluta sobre todos os demais eleitores, incluindo a faixa etária de 60 a 79 anos. Vale ressaltar que o voto passa a ser facultativo a partir dos 70 anos.

Prioridade geral: O atendimento dos demais públicos prioritários é realizado respeitando a ordem de chegada na fila.

A lista de grupos prioritários definida pela legislação contempla:
Candidatas e candidatos;

Juízas, juízes, promotoras e promotores eleitorais, bem como seus respectivos auxiliares de serviço;

Servidoras e servidores da Justiça Eleitoral;

Militares, policiais, bombeiros e agentes de trânsito em serviço na data da eleição;

Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;

Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;

Pessoas enfermas;

Pessoas com transtorno do espectro autista;

Pessoas obesas;

Gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo;

Acompanhantes de eleitores integrantes de qualquer grupo prioritário;

Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação realizada nos últimos 120 dias, com atendimento posicionado após os outros grupos prioritários.

Suporte no momento de votar
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode ingressar na cabine acompanhado por uma pessoa de sua confiança. O acompanhante está autorizado a digitar os números na urna conforme as orientações do votante. Essa ajuda independe de autorização judicial ou registro prévio, ficando sujeita à avaliação dos mesários no local.

Pessoas com deficiência visual têm o direito de ingressar na cabine de votação acompanhadas de cão-guia. Eleitores com mais de 60 anos também podem votar acompanhados, desde que apresentem limitações de locomoção, coordenação, flexibilidade ou percepção que os enquadrem na condição de mobilidade reduzida ou deficiência.

A decisão final sobre a necessidade do auxílio cabe ao presidente da mesa receptora. O acompanhante não pode estar a serviço de partidos políticos, coligações ou da própria Justiça Eleitoral.

Recursos adaptados nas urnas e quitação
As urnas eletrônicas contam com mecanismos projetados para ampliar a autonomia dos eleitores, tais como:

Entrada e saída de áudio para fones de ouvido fornecidos pela Justiça Eleitoral;

Sintetizador de voz que transmite comandos e orientações sonoras aos eleitores com deficiência visual;

Tradução em Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela do equipamento para identificação dos cargos;

Teclado numérico ampliado com disposição semelhante à de aparelhos telefônicos, com sinalização em braile e retorno audível.

Embora o alistamento e o voto sejam obrigatórios para eleitores com necessidades especiais, aqueles cuja deficiência torne o deslocamento extremamente difícil ou impossível podem solicitar à Justiça Eleitoral a emissão de certidão de quitação eleitoral com validade por prazo indeterminado, ficando isentos de multas e sanções por absteno. Com informações da Agência Brasil.

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