Forças de segurança atuam em esquema especial no 2º turno das Eleições
Operação integrada reforça proteção no pleito
O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) deflagrou, neste sábado (24), uma mobilização nacional voltada a assegurar a ordem durante a segunda etapa da votação. O plano operacional se estende até este domingo (25), unindo esforços de corporações do âmbito federal e das unidades federativas.
A iniciativa conta com a cooperação direta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), do Ministério da Defesa e da Agência Brasileira de Inteligência (Abin).
As equipes mantêm vigilância sobre diversos incidentes potenciais, englobando infrações eleitorais, tumultos com ajuntamento de pessoas, propagação de desinformação, ataques no ambiente cibernético, casos de violência política, entraves de logística e sobressaltos durante a votação ou no momento da contagem de votos.
Mobilização do efetivo e logística de transporte
Conforme relatado pelo ministério, o quantitativo total de agentes empregados no segundo turno será informado ao longo do final de semana, tão logo seja finalizada a compilação dos dados enviados pelos estados e pelo DF. Na etapa inicial da votação, a estrutura mobilizou 321.352 profissionais, reunindo 305.355 integrantes de corporações estaduais, 6.565 policiais federais, 2.726 policiais rodoviários federais e 142 membros da Força Nacional. O aparato contou com o uso de 34.625 viaturas terrestres, 239 meios de transporte aquático e 121 aeronaves.
Os procedimentos têm a finalidade de favorecer a mobilidade da população, fornecendo suporte logístico aos órgãos eleitorais caso haja solicitação. Tais atribuições incluem o deslocamento seguro das urnas e de insumos, assim como a guarda dos locais de votação. Estão contempladas também soluções emergenciais diante de eventuais adversidades causadas por fatores meteorológicos.
Diretrizes de fiscalização e trânsito nas rodovias
As normas estabelecidas fixam que a atuação policial não deve causar barreiras ao trânsito da população até as urnas. Procedimentos de fiscalização com o propósito de averiguar infrações de trânsito burocráticas ficam limitados às hipóteses de ameaça real e imediata à integridade física ou à vida.
O MJSP ressalta que interrupções de tráfego em rodovias sob jurisdição federal demandam notificação prévia ao Tribunal Regional Eleitoral correspondente, com fundamentação do ato e apontamento de trajetos alternativos, salvaguardando-se os casos de flagrante delito ou de irregularidades associadas à segurança das vias. Com informações da Agência Brasil.

