Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar?
Garantias legais ao trabalhador no dia da votação
Quem exercer atividades profissionais durante a jornada eleitoral possui o direito garantido de deixar o posto de trabalho para votar, sem sofrer qualquer tipo de corte em seus rendimentos. O amparo legal consta no artigo 234 da legislação eleitoral e em deliberação complementar emitida pelo
Tribunal Superior Eleitoral no ano de 2026.
As diretrizes vigentes asseguram aos indivíduos que desempenham tarefas profissionais ou prestam serviços a terceiros durante a data da votação a liberação pelo período indispensável para votar. A mensuração dessa tolerância deve computar o tempo necessário para o trajeto de ida e volta ao local de votação, acrescido de eventuais períodos de permanência em filas.
O benefício alcança igualmente os profissionais dispensados da obrigatoriedade do voto, a exemplo dos jovens com idade entre 16 e 18 anos e das pessoas com mais de 70 anos. Qualquer atitude que busque barrar o exercício da votação configura infração penal eleitoral, sujeita a penas de detenção por até 6 meses e aplicação de sanção financeira.
A Justiça Eleitoral recomenda que os profissionais com escala de trabalho agendada para o próximo dia 25 estabeleçam um alinhamento prévio com a chefia sobre o momento adequado de comparecimento à urna.
Exercício do voto em municípios distintos e folga para mesários
Na hipótese de o profissional possuir domicílio eleitoral cadastrado em município diferente de onde presta serviços, a legislação garante o seu afastamento da atividade profissional no dia do pleito, ficando proibido qualquer abatimento pecuniário no seu pagamento.
Já os cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para prestar suporte como mesários contam com a permissão de ausência e asseguram o direito ao dobro de dias de folga para cada jornada de atendimento prestada.
Ocorrência e punições do assédio eleitoral no ambiente profissional
Exercer pressão sobre o empregado para influenciar a escolha ou a abstenção em relação a qualquer candidatura configura delito eleitoral passível de penas de reclusão e multa. O constrangimento pode partir de lideranças ou superiores e abrange funcionários regidos pela CLT, terceirizados, estagiários e integrantes do funcionalismo público.
A prática ilícita manifesta-se em atitudes como ameaças de desligamento da empresa, avisos de encerramento das atividades do negócio diante do resultado das urnas ou exigências para gravação de vídeos em apoio político. Ofertas sutis de benefícios para direcionar o sufrágio também estão sujeitas a sanções legais.
Diante de episódios de intimidação política no trabalho, as vítimas podem encaminhar manifestações formais aos Ministérios Públicos do Trabalho e Eleitoral, além de buscar atendimento junto ao Tribunal Regional do Trabalho. Com informações da Agência Brasil.

