Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite do faturamento de MEI

Sanção presidencial e aprovação no Congresso

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, texto que concede o perdão de débitos mantidos por microempreendedores individuais (MEIs) junto ao Governo Federal e eleva o teto anual de arrecadação do segmento foi sancionado ontem (21).

A proposta tramitou no Senado Federal e alcançou aprovação nominal unânime, somando 78 votos a favor, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. Anteriormente, na Câmara dos Deputados, a matéria obteve o aval de 461 parlamentares, registradas apenas quatro posições contrárias.

O dispositivo integra o pacote Prospera MEI, programa desenvolvido pelo Poder Executivo voltado à redução da inadimplência, ao estímulo a novos investimentos e à simplificação da rotina burocrática da categoria.

De acordo com dados divulgados pela Secretaria de Comunicação Social (Secom), o conjunto de medidas possui alcance potencial para 17,6 milhões de trabalhadores autônomos, dos quais 7,8 milhões correspondem ao público feminino.

Durante solenidade no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ressaltou que a manutenção de débitos inscritos que chegam a quase R$ 18 bilhões restringe o crédito aos cidadãos e impõe restrições em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, sem perspectiva real de arrecadação para o erário.

O chefe do Executivo salientou que quase 4 milhões de cidadãos terão a situação regularizada com o perdão concedido. Ele pontuou que a administração pública optou por assumir a responsabilidade fiscal e perdoar os devedores para retirar esse encargo dos pequenos empreendedores.

Regras para o perdão das pendências financeiras
O texto legal estabelece a anulação total de passivos tributários federais sob responsabilidade do MEI pertencentes à União, estejam ou não registrados na Dívida Ativa da União até o marco de 13 de outubro de 2026. A medida abrange o montante principal das contribuições previdenciárias não quitadas, multas, juros e taxas operacionais de cobrança, englobando inclusive processos ajuizados ou acordos de parcelamento.

As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027. A anulação dos valores ocorrerá de forma automática, dispensando qualquer pedido formal à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Para assegurar o direito à remissão, o pequeno empresário precisará manter em dia os recolhimentos do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ao longo dos seis meses subsequentes ao início da vigência da lei. O benefício aplica-se ao saldo remanescente de renegociações em andamento, contudo sem direito à restituição de pagamentos já efetuados.

Empreendedores com disputas judiciais em andamento referentes a esses débitos deverão formalizar a desistência das ações para obter a quitação definitiva, sem incidir no pagamento de honorários advocatícios por essa decisão.

Segundo a Secom, mais de 3,6 milhões de microempreendedores poderão ser beneficiados, com a anulação de mais de R$ 18,7 bilhões em pendências. A média calculada para as dívidas é de aproximadamente R$ 3,4 mil por empresário.

Elevação do limite de faturamento e novas contratações
O diploma legal determina que o limite máximo de faturamento permitido ao MEI será ampliado do patamar atual de R$ 81 mil para R$ 110 mil no ano de 2027, atingindo R$ 140 mil a partir de 2028. A legislação também autoriza a contratação de até dois funcionários, alterando o teto anterior que permitia apenas um empregado. O limite máximo de receita não passava por revisão desde o ano de 2018.

Com essa readequação, o trabalhador poderá expandir seus ganhos sem necessidade de migrar precocemente para regimes tributários mais complexos, conservando o recolhimento mensal unificado por meio do DAS. Além disso, empresas cadastradas no Simples Nacional com receita anual dentro dos novos patamares poderão solicitar o reenquadramento como MEI, observando os critérios regulamentares.

Principais alterações aprovadas
Perdão de dívidas: anulação integral dos passivos federais inscritos ou não na Dívida Ativa da União.

Teto de faturamento: elevação do limite anual de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028.

Quadro de funcionários: permissão para contratação de até dois colaboradores por empresa.

Compras públicas: aumento do valor limite em concorrências exclusivas para micro e pequenas empresas de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.

Contrata+Brasil: ampliação do teto para contratações diretas de MEIs, subindo de R$ 13 mil para R$ 25 mil.

Com informações da Agência Brasil.

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