Câmara aprova novas regras para o transporte escolar em Pará de Minas
A Câmara Municipal de Pará de Minas aprovou, por unanimidade, mudanças nas regras do transporte escolar que tratam da substituição temporária de veículos, dos critérios para utilização de ônibus e das penalidades aplicáveis aos prestadores do serviço. O Projeto de Lei Ordinária nº 97/2026 recebeu 15 votos favoráveis e nenhum contrário nas duas votações realizadas durante a 36ª Reunião Ordinária, ontem (20).
De autoria da vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano, a proposta altera a Lei Municipal nº 6.706/2022. O texto também recebeu aprovação de uma emenda. As mudanças buscam estabelecer procedimentos para situações que possam comprometer a continuidade do transporte de estudantes e atualizar as regras de fiscalização e responsabilização dos permissionários.
Substituição temporária de veículos
Uma das principais alterações regulamenta a utilização provisória de outro veículo quando aquele autorizado para o transporte escolar não puder circular por causa de colisão, acidente, pane mecânica, furto ou roubo.
Nessas situações, o projeto estabelece prazo inicial de até 30 dias para a substituição, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, mediante justificativa. Assim, o uso do veículo substituto poderá chegar a 60 dias.
O veículo poderá pertencer ao próprio transportador, ser alugado ou cedido por terceiros. Em todos os casos, deverá estar licenciado, atender às exigências de segurança aplicáveis ao transporte escolar, ser cadastrado previamente no Departamento Municipal de Trânsito e passar pela vistoria exigida.
A proposta determina que a mudança seja comunicada antecipadamente ao setor responsável, acompanhada da documentação do veículo e da justificativa. Em situações emergenciais comprovadas, quando não for possível avisar antes do início do serviço, a comunicação poderá ser feita em até 24 horas após o começo da utilização do veículo substituto.
Durante o período de substituição, será permitido utilizar a identificação magnética “ESCOLAR”, desde que respeitadas as dimensões e características previstas nas normas de trânsito. O veículo continuará sujeito à fiscalização.
Idade e capacidade dos ônibus
O projeto também estabelece critérios para os ônibus utilizados no transporte de estudantes. Conforme o texto, os veículos deverão ter capacidade mínima de 40 lugares e idade máxima de 18 anos, contados a partir da fabricação, além de cumprir as exigências de segurança e higiene.
A proposta prevê ainda a possibilidade de uma carência de até dois anos após o limite de idade para a substituição do veículo. Essa extensão dependerá da aprovação nas vistorias exigidas pela legislação.
A medida estabelece, portanto, uma possibilidade de permanência temporária de ônibus que ultrapassem o limite de idade, desde que sejam aprovados nas avaliações e mantenham as condições necessárias para transportar os alunos.
Infrações terão quatro classificações
Outra mudança importante reorganiza as infrações administrativas relacionadas ao transporte escolar em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada nível terá penalidades específicas, com multas e possibilidade de suspensão da permissão para prestar o serviço.
As infrações leves incluem falhas cadastrais e documentais que não comprometam a segurança, além de descumprimentos administrativos sem penalidade específica. A sanção prevista é advertência por escrito, com possibilidade de multa de R$ 250,00 em caso de reincidência.
Na categoria média, estão situações como problemas de higiene ou conservação que não ofereçam risco à segurança, ausência de monitor quando exigido e falta injustificada em cursos ou treinamentos convocados pelo município. A multa será de R$ 350,00, podendo haver suspensão da permissão por até 15 dias em caso de reincidência.
As infrações graves incluem transportar passageiros acima da capacidade permitida, permitir que estudantes viajem sem os equipamentos obrigatórios de segurança, utilizar veículo sem vistoria válida quando exigida e descumprir requisitos legais de segurança e funcionamento. Também entram nessa classificação determinadas irregularidades na utilização de veículos substitutos e o descumprimento das regras específicas do transporte escolar rural.
Para essas condutas, a multa prevista é de R$ 750,00, com possibilidade de suspensão da permissão por até 30 dias em caso de reincidência.
Multas podem chegar a R$ 1.200,00
A categoria gravíssima abrange condutas como dirigir veículo escolar sob influência de álcool ou substância psicoativa que cause dependência, prestar o serviço sem autorização municipal e apresentar documentos falsos ou adulterados para obter, manter ou renovar a permissão.
Também estão incluídas a ocorrência de três infrações graves em 12 meses, após o encerramento da respectiva fase administrativa, a prática de agressões ou ameaças que comprometam a segurança dos estudantes e a autorização para que pessoas sem os requisitos legais conduzam veículos escolares.
Nesses casos, a multa prevista é de R$ 1.200,00. Mediante processo administrativo e decisão fundamentada, poderá ser aplicada a suspensão da permissão por até 24 meses.
O projeto esclarece que as penalidades municipais não substituem eventuais sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou em outras normas aplicáveis.
Defesa e recursos terão prazos definidos
A proposta também detalha os procedimentos para aplicação das penalidades. O responsável deverá ter direito à defesa e à apresentação de recurso antes da conclusão do processo administrativo.
O prazo para apresentar defesa será de dez dias úteis após a ciência da notificação. Caso haja decisão desfavorável, o interessado terá outros dez dias úteis, contados do conhecimento da decisão, para recorrer, conforme a legislação municipal.
As decisões administrativas deverão apresentar os motivos da penalidade, os fatos apurados, as provas consideradas e a norma que fundamenta a medida.
O texto define ainda que haverá reincidência quando ocorrer uma nova infração da mesma natureza dentro de 12 meses, contados do encerramento da fase administrativa da ocorrência anterior.
Os valores das multas deverão ser atualizados monetariamente a partir do exercício seguinte ao da publicação da lei, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou de outro indicador oficial que venha a substituí-lo.
Justificativa destaca continuidade e segurança
Na justificativa do projeto, a vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano aponta que a regulamentação da troca temporária de veículos pretende oferecer orientações mais claras aos transportadores e aos órgãos municipais responsáveis pelo controle do serviço.
A proposta considera que acontecimentos imprevisíveis podem impedir a circulação do veículo autorizado e prejudicar o deslocamento dos estudantes. A intenção é permitir a continuidade do transporte sem dispensar as exigências de segurança.
Conforme a justificativa, a elaboração da matéria contou com a colaboração da Secretaria Municipal de Educação e do órgão municipal responsável pelo trânsito, levando em conta as necessidades práticas do serviço e da fiscalização.
O documento também informa que uma versão anterior havia recebido questionamentos da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara. Para contribuir com a análise, a nova proposta foi acompanhada de informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação.
Com a aprovação legislativa, o texto prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar os dispositivos, respeitando as normas federais, estaduais e municipais. A entrada em vigor dependerá da conclusão do processo legislativo, incluindo a sanção do prefeito Inácio Franco e a publicação da lei.
Outros assuntos da reunião
Além da matéria sobre o transporte escolar, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que modifica a legislação sobre a estruturação da Guarda Civil Municipal. A proposta recebeu aprovação unânime nas duas votações, assim como o substitutivo e uma subemenda.
A reunião também teve manifestação do cidadão Daniel Chaid de Araújo na tribuna. Ele abordou temas relacionados às Eleições de 2026, aos candidatos, ao Poder Executivo Municipal, às falas de vereadores em reuniões e redes sociais e ao transporte coletivo urbano.
O presidente da Câmara, Geraldo Magela de Almeida, o Geraldinho Cuíca, comentou os assuntos discutidos e também a sugestão de parlamentares para contratar apoio técnico destinado à fiscalização de obras públicas. Ele considerou legítima a demanda, mas ressaltou que encontrar uma solução capaz de atender às diferentes especialidades envolvidas nas obras municipais é um desafio.
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