Projeto prevê novas regras para transporte escolar em Pará de Minas

A Câmara Municipal de Pará de Minas deve analisar, na próxima terça-feira (20), às 16h, o Projeto de Lei Ordinária nº 97/2026, que propõe mudanças na legislação municipal sobre o transporte de escolares. O Portal GRNEWS teve acesso a matéria que integra a pauta da 36ª Reunião Ordinária e altera a Lei nº 6.706, de 2022, com medidas que abrangem a substituição temporária de veículos, os limites de utilização da frota e a classificação das infrações cometidas na prestação do serviço.

De autoria da vereadora Márcia Flávia Marzagão Albano, a proposta busca estabelecer procedimentos para situações em que o veículo autorizado para o transporte de estudantes fique impossibilitado de circular, como em casos de colisão, pane mecânica, furto ou roubo. O texto também reformula as regras de penalidades administrativas e define prazos para apresentação de defesa e recurso.

Substituição de veículos poderá durar até 60 dias
Uma das principais mudanças previstas é a inclusão do artigo 8º-A na Lei Municipal nº 6.706/2022, regulamentando o uso temporário de outro veículo quando aquele autorizado para o serviço estiver indisponível em razão de colisão, sinistro, problema mecânico, impossibilidade de circulação, furto ou roubo.

Nessas circunstâncias, o projeto permite que o veículo titular seja substituído por até 30 dias. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, desde que seja apresentada justificativa para a continuidade da situação que motivou a troca. Dessa forma, a substituição poderá alcançar até 60 dias.

O veículo utilizado provisoriamente poderá pertencer ao próprio responsável pelo transporte escolar, ser alugado ou cedido por terceiros. Em qualquer caso, deverá estar regularmente licenciado, cumprir as exigências legais de segurança aplicáveis ao transporte escolar, ser cadastrado previamente no Departamento Municipal de Trânsito e passar por vistoria do órgão competente.

A proposta também determina que a substituição seja comunicada antecipadamente ao setor municipal responsável, com a apresentação dos documentos do veículo e da justificativa para a mudança. Em situações emergenciais devidamente comprovadas, quando não for possível fazer a comunicação antes do início do serviço, o responsável terá até 24 horas após o começo da utilização do veículo substituto para informar a alteração.

Durante esse período, será permitido utilizar no veículo substituto a faixa magnética de identificação “ESCOLAR”, desde que respeitadas as dimensões e características previstas na legislação de trânsito e que ela permaneça corretamente afixada durante a prestação do serviço. O veículo continuará sujeito à fiscalização dos órgãos competentes enquanto estiver sendo utilizado.

Na justificativa, a autora afirma que a falta de um procedimento específico para essas situações pode comprometer a continuidade do transporte e, consequentemente, o deslocamento dos estudantes até as unidades de ensino. A regulamentação pretende conciliar a manutenção do serviço com a segurança dos passageiros e o controle exercido pelo poder público.

Projeto estabelece limites para a idade dos ônibus
A proposta também modifica os critérios relacionados aos ônibus utilizados no transporte escolar. Pelo texto, esses veículos deverão ter capacidade mínima de 40 lugares e idade máxima de 18 anos, contados a partir da data de fabricação, mantendo todas as condições de segurança e higiene exigidas pela legislação.

O projeto acrescenta ainda a possibilidade de um período de carência de até dois anos após o limite de idade estabelecido para a substituição dos veículos. Essa extensão, porém, ficará condicionada à aprovação nas vistorias previstas na legislação.

A regra estabelece uma possibilidade de permanência temporária dos veículos após o limite de idade, sem dispensar a avaliação das condições exigidas para o serviço. A proposta mantém, assim, a necessidade de atendimento aos requisitos de segurança e higiene aplicáveis ao transporte de estudantes.

Infrações serão classificadas em quatro níveis
Outro eixo da matéria é a reformulação do capítulo da lei municipal que trata das infrações, penalidades e recursos. O texto divide as irregularidades em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas, com multas e outras consequências proporcionais à classificação.

A aplicação das penalidades deverá observar os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e motivação, além de garantir o contraditório e a ampla defesa.

Entre as infrações leves, estão a falta de atualização de cadastros ou documentos obrigatórios, quando isso não comprometer a segurança do serviço; a ausência de comunicação de alterações cadastrais exigidas; e o descumprimento de obrigações administrativas formais sem penalidade específica prevista.

Para esses casos, a proposta estabelece advertência por escrito. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada multa de R$ 250,00.

As infrações médias incluem a prestação do serviço com condições inadequadas de higiene ou conservação que não coloquem em risco a segurança dos passageiros, a ausência de monitor ou auxiliar de condução quando exigido, a falta injustificada em cursos ou treinamentos convocados formalmente pelo município e o uso de veículo em desacordo com exigências administrativas, desde que a irregularidade não se enquadre em categoria mais grave.

A penalidade prevista para essas condutas é multa de R$ 350,00. Em caso de reincidência, poderá ocorrer a suspensão da permissão para prestar o serviço por até 15 dias.

Multas podem chegar a R$ 1.200,00
As infrações graves incluem transportar mais passageiros do que a capacidade permitida, permitir que alunos viajem sem os equipamentos obrigatórios de segurança, utilizar veículo sem vistoria válida quando exigida e operar com veículo que não atenda aos requisitos legais de segurança, conservação ou funcionamento.

Também será considerada infração grave utilizar um veículo substituto sem cumprir as exigências de comunicação ou autorização previstas, exceto na hipótese emergencial regulamentada pelo próprio projeto. O descumprimento das regras específicas para o transporte escolar rural também está incluído nessa categoria.

Para essas situações, a proposta estabelece multa de R$ 750,00. A reincidência poderá resultar na suspensão da permissão por até 30 dias.

Na categoria gravíssima, o texto inclui conduzir veículo escolar sob influência de álcool ou de substância psicoativa que cause dependência; prestar o serviço sem permissão ou autorização municipal; cometer três infrações graves em um período de 12 meses, após o encerramento da respectiva fase administrativa; apresentar documentos falsos ou adulterados para obter, manter ou renovar a permissão; e praticar agressão física, ameaça ou outra conduta que comprometa concretamente a segurança dos estudantes ou a regularidade do serviço.

Também será considerada gravíssima a permissão para que uma pessoa não autorizada ou que não cumpra os requisitos legais conduza veículo destinado ao transporte escolar.

A multa prevista para essa categoria é de R$ 1.200,00. Além disso, mediante processo administrativo e decisão fundamentada, poderá ser determinada a suspensão da permissão por até 24 meses. O projeto esclarece que essas sanções municipais não impedem a aplicação de penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro ou em outras normas, quando cabíveis.

Proposta define prazos para defesa e recurso
A nova redação estabelece que a aplicação de penalidades deverá ser precedida de processo administrativo, assegurando ao interessado o direito de contestar a acusação, apresentar defesa e recorrer da decisão.

O prazo para apresentação da defesa será de dez dias úteis, contados a partir da ciência da notificação. Após a decisão administrativa, o interessado também terá dez dias úteis, a partir do momento em que tomar conhecimento da decisão, para apresentar recurso, conforme a legislação municipal aplicável.

As decisões deverão ser fundamentadas, com indicação dos fatos apurados, das provas consideradas, do dispositivo legal descumprido e da penalidade aplicada.

O texto também define como reincidência a prática de uma nova infração da mesma natureza dentro de 12 meses, contados do encerramento da fase administrativa referente à infração anterior. Os valores das multas deverão ser atualizados monetariamente a partir do exercício seguinte ao da publicação da lei, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Justificativa destaca continuidade do serviço e segurança
Na justificativa apresentada junto ao projeto, a vereadora aponta que a regulamentação da substituição temporária de veículos pretende oferecer maior clareza aos responsáveis pelo transporte escolar e aos órgãos encarregados da fiscalização.

O documento destaca que situações imprevisíveis podem impedir a circulação do veículo autorizado e afetar o deslocamento dos alunos. Por isso, a proposta estabelece condições para que a substituição seja possível sem que os critérios legais de segurança sejam flexibilizados.

A justificativa informa ainda que a elaboração da matéria contou com a participação e a colaboração da Secretaria Municipal de Educação e do órgão municipal responsável pelo trânsito, considerando aspectos práticos da prestação e da fiscalização do serviço.

O documento também registra que uma proposta anterior sobre o tema havia recebido questionamentos da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal. Segundo a justificativa, a nova versão foi acompanhada de informações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Educação para esclarecer os pontos levantados e contribuir para uma análise mais precisa da matéria.

O Projeto de Lei Ordinária nº 97/2026 prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar os dispositivos, respeitando as regras estabelecidas e a legislação federal, estadual e municipal aplicável. Caso seja aprovado pelos vereadores e convertido em lei com a posterior sanção do prefeito Inácio Franco, o texto entrará em vigor na data de sua publicação.

Portal GRNEWS © Todos os direitos reservados.

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!