Projeto propõe mudanças na estrutura disciplinar da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas

A Câmara Municipal de Pará de Minas deve analisar, na próxima terça-feira (20), às 16h, o Projeto de Lei Complementar nº 11/2026, que propõe alterações nas regras disciplinares aplicáveis aos integrantes da Guarda Civil Municipal. que propõe mudanças na legislação municipal sobre o transporte de escolares. O Portal GRNEWS teve acesso a proposta incluída na pauta da 36ª Reunião Ordinária e prevê mudanças na Lei Complementar nº 6.812, de 29 de setembro de 2022, responsável por estabelecer a estrutura da corporação.

Encaminhada pelo Poder Executivo, a proposta tem como objetivo aperfeiçoar os procedimentos de apuração de infrações administrativas, estabelecendo critérios para a atuação das comissões responsáveis pela instrução dos processos disciplinares e reforçando garantias legais dos servidores envolvidos.

Comissão especial conduzirá a instrução dos processos
Um dos principais pontos do projeto é a previsão de uma Comissão Especial formada por quatro integrantes para conduzir os processos administrativos disciplinares no âmbito da Guarda Civil Municipal. A atuação deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa, assegurando ao servidor investigado a possibilidade de conhecer as acusações e apresentar sua defesa durante o procedimento.

A proposta estabelece que a competência para determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) será do Auditor de Controle Interno. Já o presidente da Comissão Especial deverá ser um integrante da Guarda Civil Municipal, indicado pelo prefeito e formalmente designado por portaria.

As funções de relator, primeiro vogal e respectivo suplente ficarão a cargo de membros efetivos da Comissão Disciplinar da Administração Pública Municipal. A composição prevista busca reunir conhecimentos relacionados à atividade da Guarda Civil e aos procedimentos disciplinares adotados pela administração pública.

O texto também delimita as atribuições da comissão. Sua responsabilidade será exclusivamente a instrução processual, ou seja, a realização das etapas necessárias à apuração dos fatos. O julgamento e a aplicação de eventuais penalidades continuarão sob responsabilidade da autoridade administrativa competente, conforme a legislação vigente.

Outra regra prevista impede a participação na Comissão Especial de servidores que tenham atuado na fase investigativa preliminar ou que possuam interesse direto ou indireto no caso. A medida está relacionada à busca por imparcialidade na condução dos processos.

Código de Ética e Disciplina terá regulamentação própria
O projeto também estabelece que o Código de Ética e Disciplina da Guarda Civil Municipal deverá ser instituído por uma lei específica, a ser aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo chefe do Poder Executivo. A proposta determina que o texto seja encaminhado para apreciação legislativa em até 60 dias após a publicação da nova lei complementar.

Pela redação sugerida, as infrações disciplinares serão caracterizadas pelo descumprimento dos deveres funcionais previstos no Código de Ética e Disciplina e no Estatuto da Guarda Civil Municipal de Pará de Minas.

Os procedimentos administrativos deverão seguir as regras da própria lei complementar, com aplicação subsidiária do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, previsto na Lei Complementar nº 5.264/2011, do Código de Ética e Conduta da Guarda Civil Municipal e das normas gerais relativas ao processo administrativo.

A iniciativa também prevê a revogação de dispositivos específicos da Lei Complementar nº 6.812/2022: o inciso IV da alínea “b” do parágrafo único do artigo 12; os incisos II, VII e XIV do artigo 14; e o inciso I do parágrafo único do artigo 15.

Executivo aponta segurança jurídica e imparcialidade
Na justificativa encaminhada à Câmara, o Executivo afirma que as alterações pretendem fortalecer a segurança jurídica, a imparcialidade e a eficiência na apuração de infrações administrativas envolvendo integrantes da corporação.

A mensagem que acompanha o projeto destaca a importância de separar as funções de investigação, instrução e decisão, evitando a concentração de competências na mesma autoridade administrativa. Segundo a justificativa, a Comissão Especial com atribuição exclusivamente instrutória busca garantir maior rigor técnico e imparcialidade na condução dos procedimentos.

O Executivo também argumenta que a adequação às regras aplicáveis aos servidores públicos municipais reforçará o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa. As revogações propostas, por sua vez, teriam a finalidade de eliminar sobreposições normativas e prevenir conflitos de competência entre os órgãos da Guarda Civil Municipal e da administração pública.

A mensagem oficial sustenta ainda que as mudanças poderão fortalecer a integridade do sistema disciplinar, reduzir riscos de nulidade processual e aprimorar a governança administrativa na área da segurança pública municipal.

O Projeto de Lei Complementar foi datado de 20 de julho de 2026. Caso seja aprovado pelo plenário da Câmara Municipal e posteriormente sancionado pelo prefeito Inácio Franco, a nova legislação entrará em vigor na data de sua publicação, conforme estabelece o texto apresentado pelo Executivo Municipal.

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