Tratamento inédito amplia proteção de crianças com hemofilia
O Ministério da Saúde oficializou a aprovação das diretrizes para a utilização do remédio emicizumabe na assistência a crianças de até 6 anos diagnosticadas com hemofilia A e que não registram inibidores do fator VIII na coagulação do sangue. A determinação consta em portaria veiculada no Diário Oficial da União em 15 de outubro.
A norma estipula os parâmetros para o diagnóstico adequado, as regras de inclusão e exclusão dos atendidos, bem como os requisitos de acompanhamento médico e os instrumentos de avaliação e controle. O protocolo possui aplicação em todo o território nacional, devendo ser adotado pelas secretarias de saúde municipais, estaduais e do Distrito Federal para orientar o fornecimento do tratamento.
Diferenciais do medicamento
A aplicação da substância representa um avanço no conforto dos pacientes por ser menos invasiva. Diferentemente da abordagem convencional baseada no fator VIII, que requer injeções intravenosas constantes, o emicizumabe é ministrado por via subcutânea.
O Ministério da Saúde aponta que a adoção da nova alternativa terapêutica reduz também a ocorrência e a frequência dos episódios de sangramento nas crianças.
Orientações e consentimento
Segundo o texto oficial da portaria, a equipe médica precisa esclarecer ao paciente ou aos seus representantes legais todos os detalhes sobre eventuais riscos, reações adversas e efeitos colaterais associados ao uso do medicamento.
As diretrizes detalhadas do protocolo serão disponibilizadas para consulta pública na página do Ministério da Saúde, no espaço dedicado aos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).
Organização no SUS
Caberá às administrações estaduais, municipais e do Distrito Federal organizar a rede pública de assistência do Sistema Único de Saúde (SUS), determinando as unidades de saúde de referência e estruturando os fluxos de atendimento para cobrir todas as fases estipuladas pelas novas regras. Com informações da Agência Brasil.

