Fim da escala 6×1 traz esperança de mais tempo para família e saúde

Mãe de dois filhos, Adrielle Barbosa de Aquino, de 27 anos, atua como garçonete de segunda-feira a sábado em um estabelecimento comercial no centro do Rio de Janeiro. Desde o ingresso em sua primeira oportunidade de trabalho, há quase dez anos, ela não vivencia a rotina de dois dias consecutivos de descanso na semana.

Adrielle relata as dificuldades do esquema 6×1, no qual o domingo é a única folga disponível para conciliar compromissos pessoais e cuidados com a família. Ela destaca que, quando necessita resolver demandas fora do final de semana, como levar os filhos a consultas médicas, precisa se ausentar da jornada e sofre descontos no salário.

Expectativas em relação à mudança
Adrielle integra o grupo de milhões de trabalhadores submetidos ao regime de seis dias contínuos de serviço. Assim como grande parte da população, ela enxerga na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 — chancelada em 14 de outubro pelo Senado Federal e promulgada na sexta-feira, 16 de outubro — a oportunidade de dispor de mais tempo para descansar, conviver com a família, estudar, cuidar da saúde ou buscar renda complementar.

Um levantamento do instituto Nexus, promovido em fevereiro deste ano, apontou que 73% dos brasileiros declaram apoio à extinção da escala 6×1.

Outra trabalhadora submetida à mesma rotina é Yasmin Nascimento, auxiliar administrativa em uma clínica. Ao se deslocar para o expediente, ela declarou à reportagem que a aprovação da PEC traz satisfação por permitir que cada pessoa utilize o tempo extra de folga para convívio familiar, estudos ou trabalho.

Relatos sobre saúde e qualidade de vida
Com 56 anos de idade, Cristiane Wandermuren atua desde a juventude com apenas um dia de descanso semanal, acumulando passagens como auxiliar de serviços gerais e ajudante de cozinha. Ela lamenta a limitação de tempo com os netos e a impossibilidade de realizar acompanhamentos médicos aos domingos, ressaltando que eventuais atrasos durante a semana costumam gerar insatisfação dos empregadores.

Por outro lado, Simone Cunha de Oliveira experimentou a transição após atuar por 15 anos no regime 6×1. Atualmente trabalhando em um ambiente escolar com dois dias de folga semanais, ela relata um ganho significativo na qualidade de vida e torce para que sua irmã, vendedora de automóveis ainda submetida ao modelo antigo, também obtenha o benefício para preservar a saúde.

Outro depoimento é o de Maria Antônia de Carvalho, de 63 anos, que trabalhou a vida toda em escala de seis dias e só passou a dispor de mais tempo livre após a aposentadoria. Já Luciana Machado, de 65 anos, migrou recentemente para o regime 5×2, mas demonstrou preocupação com a possibilidade de ampliação das horas diárias ou redução nos ganhos salariais.

Prazos e regras de transição
As diretrizes aprovadas pelos senadores garantem que Luciana não precisará estender a carga diária de trabalho. As empresas serão obrigadas a adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada semanal de 44 para 42 horas após o prazo de 60 dias contados a partir da promulgação da emenda constitucional. Considerando a promulgação no mês de outubro, o regramento passa a vigorar em dezembro de 2026.

Após esse período inicial, a carga de trabalho deverá ser reduzida para 40 horas semanais no prazo de 12 meses, completando a transição total em 14 meses. Trabalhadores terceirizados do setor público seguirão uma regra de transição específica.

Em resumo, o cronograma estabelece:
Implementação do regime de 5 dias de trabalho por 2 de descanso após 60 dias;

Redução da carga horária de 44 para 42 horas semanais após 60 dias;

Ajuste da jornada de 42 para 40 horas semanais em 14 meses, mantida a escala 5×2.

Cálculo de horas e apoio às empresas
No período compreendido entre o segundo e o 14º mês pós-promulgação, as duas horas excedentes ao patamar de oito horas diárias deverão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Com a divisão igualitária, a jornada diária temporária será de 8 horas e 24 minutos.

Ao término da transição, o limite diário será fixado em no máximo oito horas, totalizando 40 horas semanais em cinco dias de serviço, sendo a prestação de horas adicionais permitida apenas mediante pagamento de hora-extra.

O texto prevê ainda a criação de uma lei complementar posterior responsável por estabelecer medidas transitórias para amenizar os impactos financeiros da redução de jornada sobre Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Com informações da Agência Brasil.

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