CNM prevê impacto de R$ 70 bilhões aos municípios com aposentadoria especial para ACE e ACS
A decisão do Congresso Nacional sobre a aposentadoria especial de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias gerou apreensão nos gestores locais. Embora ressalte a relevância dessas categorias para o país, a entidade representativa dos municípios aponta um impacto financeiro estimado em R$ 70 bilhões para os cofres locais ao longo das próximas décadas, além de um custo financeiro anual de R$ 4,3 bilhões.
Alertas e mobilização
O alerta quanto aos reflexos financeiros foi levado diretamente ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a diversos parlamentares durante a XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida em maio, bem como na Mobilização Municipalista realizada no mês de julho.
Controvérsia constitucional e autonomia
Além das consequências orçamentárias, a iniciativa traz vícios de inconstitucionalidade ao fixar diretrizes previdenciárias e funcionais com expressivo custo financeiro aos municípios. A medida interfere diretamente na autonomia administrativa, orçamentária e previdenciária das gestões locais, além de afetar o equilíbrio federativo fixado pela Emenda Constitucional 103/2019, que assegurou a prerrogativa das cidades para legislar sobre seus próprios sistemas previdenciários.
Retrocesso nas regras do serviço público
Ao abrandar os critérios e prever a concessão de integralidade e paridade, a norma amplia os compromissos dos Regimes Próprios de Previdência Social, sem garantir a devida estabilidade financeira e atuarial estipulada pela Constituição. Essas condições estavam extintas no setor público desde janeiro de 2004, de forma que a mudança representa um retrocesso e desfaz os avanços conquistados pelos entes governamentais nos últimos 22 anos para equilibrar suas previdências.
Sustentabilidade fiscal e efeito multiplicador
As novas diretrizes possuem potencial para aprofundar déficits previdenciários e afetar a sustentabilidade financeira dos municípios. Esse cenário tende a se agravar com o passar do tempo, uma vez que diversas outras carreiras públicas podem buscar igualar suas normas de aposentadoria às que foram deferidas no Congresso.
Afronta às diretrizes orçamentárias
O entendimento apresentado ressalta que as mudanças desrespeitam o pacto federativo e descumprem o parágrafo 7º do artigo 167 da Constituição Federal, inserido pela Emenda Constitucional 128/2022. O dispositivo veda expressamente a criação ou o repasse de encargos aos entes da Federação sem a definição prévia de fontes de custeio orçamentário e financeiro. Com informações da Assessoria de Comunicação da Confederação Nacional de Municípios.

