Empresas devem criar ações de prevenção à saúde mental
As companhias brasileiras deverão obrigatoriamente mapear e adotar providências para resguardar o bem-estar psicológico e a segurança dos empregados, conforme determina a Norma Regulamentadora 1 (NR-1). O início da aplicação de penalidades para as organizações que desrespeitarem as exigências estava previsto para este mês, contudo, uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cobrança de multas e sanções.
O impacto e a implementação da NR-1 figuram entre os temas debatidos no seminário Entre a norma e o real: desafios e perspectivas do mundo do trabalho, realizado na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), situada em Belo Horizonte.
Em vigor desde 26 de maio deste ano, a NR-1 incorporou os fatores de riscos psicossociais ao sistema de gerenciamento de riscos ocupacionais.
Em entrevista à Agência Brasil, o auditor-fiscal do Trabalho Airton Marinho, integrante da DS-MG/SINAIT e mediador das discussões, destacou que o regramento impõe às companhias a obrigação de apontar as ameaças à integridade física e mental dos funcionários e implantar mecanismos de contenção.
A norma foi formulada em 2022 e teve sua vigência prorrogada nos anos de 2024 e 2025, passando a valer em maio de 2026. Em junho, uma liminar do Tribunal Superior do Trabalho (TST) paralisou por 90 dias a eficácia dos trechos que tratam das questões psicossociais.
Nesta semana, por decisão unânime, o Plenário do STF confirmou a medida liminar concedida pelo ministro André Mendonça, sobrestando a imposição de multas e penalidades relativas ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente corporativo.
Panorama da saúde mental
Estatísticas da Previdência Social revelam a concessão de 546.254 auxílios por incapacidade temporária motivados por transtornos comportamentais e mentais em 2025, o que representa uma elevação de 15,66% na comparação com o ciclo anterior.
As condições diagnosticadas com maior frequência ao longo de 2025 abrangeram quadros de ansiedade e episódios de depressão.
Ainda que os dados não indiquem que a totalidade dos afastamentos possua relação direta com a atividade profissional, o volume ilustra a expansão das enfermidades mentais e reforça a urgência de avaliar o impacto das dinâmicas e das condições de trabalho.
Marinho ressaltou que, na Europa, onde as condições de trabalho são teoricamente superiores às do Brasil, 19% dos afastamentos por doenças psicológicas guardam vínculo com o exercício profissional. O auditor observa que, ao aplicar esse parâmetro ao cenário brasileiro, a dimensão do problema tende a ser ainda mais expressiva.
Ações para redução de riscos
Conforme aponta o auditor-fiscal, elementos como jornadas excessivas, prestação de horas extras, expedientes noturnos, episódios de violência, bullying e assédio configuram fatores presentes no cotidiano corporativo capazes de comprometer o equilíbrio mental das equipes.
A NR-1 estabelece que as instituições elaborem planejamentos estruturados para mitigar tais condicionantes.
Como exemplo, empresas do segmento de telemarketing precisarão implementar intervenções para impedir a sobrecarga dos colaboradores e os consequentes danos psicológicos. Do mesmo modo, instituições financeiras terão de reavaliar métricas de metas rigorosas atribuídas a gerentes e funcionários para conter o estresse.
A exigência estende-se ainda aos processos fabris e linhas de produção sujeitos a metas elevadas. Segundo Marinho, a cobrança excessiva amplia a probabilidade de acidentes e favorece o surgimento de patologias psicossomáticas, a exemplo de hipertensão, problemas cardíacos e úlceras gástricas.
Mecanismos de alívio da pressão
Na avaliação de Marinho, as corporações já deveriam estruturar voluntariamente estratégias destinadas à atenuação da tensão, ao controle do desgaste profissional e ao combate à violência interpessoal.
Com a vigência da NR-1, o Ministério do Trabalho ganha respaldo legal para autuar as companhias que não dispuserem de programas voltados a essa finalidade, assim que a aplicação das sanções for restabelecida.
Nas situações em que ocorrer suicídio com possível vínculo com o trabalho, por exemplo, a empresa fica obrigada a manter projeto específico focado em identificar as causas do evento e as medidas preventivas cabíveis.
Marinho esclarece que a fiscalização pode emitir notificações estipulando prazos para adequação ou abrir espaço para negociações coletivas ou sindicais, mantendo o dever de fiscalizar o cumprimento da legislação e atuar com poder de polícia quando constatadas irregularidades.
O descumprimento das regras sobre saúde mental e riscos psicossociais não possui uma tabela de valores exclusiva, ficando sujeito à estrutura geral de penalidades do Ministério do Trabalho. As quantias são calculadas com base no porte da organização, na gravidade da infração e no contingente de empregados. Embora as multas individuais sejam consideradas baixas pelo auditor, o acúmulo de autuações pode elevar consideravelmente o montante total.
Processo de entrada em vigor
No momento atual, a ação fiscalizadora concentra-se na orientação, instrução e notificação das organizações para que promovam os ajustes necessários. Assim que a eficácia plena das sanções for reestabelecida, a identificação de irregularidades ensejará a adoção das providências administrativas regulamentares.
O Ministério do Trabalho e Emprego orienta que não há um modelo único ou questionário padrão exigido para todas as entidades. O processo de diagnóstico deve observar as particularidades de cada local de trabalho, estando integrado ao sistema de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais e alinhado às demais normas técnicas vigentes. Com informações da Agência Brasil.

