OAB veta inscrição de advogados condenados por crimes de racismo em novo precedente ético
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, neste mês, uma súmula de grande relevância que impede a inscrição na entidade de bacharéis em direito que tenham sido condenados judicialmente pela prática de racismo. A decisão reforça a posição da instituição contra a discriminação e pela manutenção de elevados padrões éticos na advocacia.
Integridade moral: um pilar para a advocacia brasileira
O entendimento que prevaleceu foi o da relatora do processo, a conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que defendeu que a prática do racismo é um indicativo claro de ausência de idoneidade moral. Este requisito, fundamental para o exercício da advocacia, já era um critério para a vedação de inscrição em outros contextos. Súmulas anteriores, editadas em 2019 pela OAB, já estabeleciam a falta de idoneidade moral para indivíduos condenados por atos de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e membros da comunidade LGBTI+. A proposta de estender essa limitação para crimes de racismo foi iniciativa de Raimundo Júnior, presidente da seccional do Piauí da OAB, em conjunto com o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio.
Fundamentação jurídica e reconhecimento histórico
A aprovação da súmula ocorreu por aclamação, sublinhando o consenso da Ordem em relação ao tema. A fundamentação da decisão baseia-se na sólida jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ambas as cortes reconhecem a extrema gravidade do racismo e proíbem a aplicação de acordos de não persecução penal para esse tipo de crime, reforçando a natureza inafiançável e imprescritível da conduta.
Na mesma ocasião da aprovação da súmula, foram prestigiadas figuras emblemáticas como Esperança Garcia, uma mulher negra piauiense reconhecida historicamente como a primeira advogada do Brasil, e outras lideranças negras da advocacia contemporânea, em um gesto que celebra a representatividade e a luta contra a discriminação.
Consequências e o papel da OAB no combate à discriminação
Sem a inscrição regular na OAB, que é obtida por meio de um exame nacional anual e da comprovação de idoneidade moral, os bacharéis em direito ficam impedidos de exercer a profissão de advogado. O exercício irregular da advocacia configura crime, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais, sujeitando o infrator a pena de prisão ou multa. A nova súmula reafirma o compromisso da OAB em assegurar que a advocacia seja praticada por indivíduos que respeitem os direitos humanos e que não compactuem com atos de discriminação, fortalecendo a confiança da sociedade na integridade da classe. Com informações da Agência Brasil

