Resolução estabelece organização, funcionamento e Regimento Interno do Centro Pop em Pará de Minas

O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP) existe em Pará de Minas desde o ano de 2014 e realiza um trabalho de acolhimento das pessoas em situação de rua e viciados em álcool e drogas.

Este equipamento público de assistência social é um programa do governo federal e fica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS) de Pará de Minas. O Centro Pop foi instalado em Pará de Minas por meio de ação parlamentar do deputado federal Eduardo Barbosa (PSDB), que não conseguiu a reeleição este ano, mas trouxe este programa social federal na gestão o do ex-prefeito Antônio Júlio de Faria (Republicanos).

Na data de sua inauguração o deputado federal Eduardo Barbosa destacou que seria um equipamento muito importante de assistência social, mas que não resolveria o problema das pessoas em situação de rua em Pará de Mias. Isso porque, muitas delas não querem seguir regras como as do Centro Pop ou porque simplesmente escolheram viver nas ruas. Isso foi constatado ao longo dos anos com o número expressivo de pessoas vivendo nas ruas da cidade, principalmente após o início da pandemia de Covid-19.

Desde então o equipamento enfrenta dificuldades para funcionar em Pará de Minas e sempre é alvo de observações por parte dos cidadãos. Alguns afirmam que só existem pessoas vivendo nas ruas de Pará de Minas porque a população paraminense ajuda a manutenção deles nos espaços públicos por meio de doações em dinheiro e outras. Por outro lado, há quem diga que essas pessoas não tem o amparo que precisam e necessitam do apoio do povo paraminense. Tem também quem afirma que eles não merecem ser ajudadas e citam como exemplo dos danos causados por alguns deles no abrigo que foi criado para eles durante o período chuvoso na Rua Joaquim Peregrino. Outra corrente de voluntários defende ajuda direta ao Centro Pop que está equipado e capacitado para atender as pessoas em situação de rua. Até campanha pra orientar quem ajuda pessoas na rua já foi lançada.

O Centro Pop, que funcionou por um longo tempo na Rua Coronel Domingos, Bairro Nossa Senhora das Graças, teve que mudar para um imóvel na Praça Galba Veloso. À época da mudança os próprios vereadores paraminenses criticaram a situação do Centro Pop. A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social respondeu que mudança de endereço foi repentina e todas as providências foram tomadas para adaptar o imóvel e continuar atendendo bem as pessoas em situação de rua em Pará de Minas.

Também é discutida a necessidade e elaboração de projeto para construir uma sede própria para o Centro Pop em Pará de Minas. Mas para que o equipamento público continue funcionando bem, o Conselho Municipal de Assistência Social publicou a Resolução Nº 12/2022, datada de 20 de outubro, e assinada pela presidente Lucirene dos Santos Gomes.

O Portal GRNEWS teve acesso ao documento que ganhou publicidade em 22 de outubro, que considerando a necessidade de um instrumento legal para a regulamentação do funcionamento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP), dispõe sobre a organização, fluxograma de funcionamento e Regimento Interno daquele equipamento público em Pará de Minas e contém outras providências.

O documento tem também alguns anexos sobre o que foi estabelecido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, como formulários para preenchimento.

Veja abaixo a íntegra da Resolução Nº 12/2022.

“CASA DOS CONSELHOS

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO Nº 12/2022

Dispõe sobre a organização, fluxograma de funcionamento e Regimento Interno do Centro Pop no âmbito de Pará de Minas e contém outras providências.

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – Pará de Minas, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, alterada pela Lei n.º 12.435 – Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal, nº 6.019, de 15 de dezembro de 2016, e na Lei Municipal nº 6.702/22 de acordo com o Regimento Interno, na reunião Ordinária do dia 20 de outubro de 2022.

CONSIDERANDO:

Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004 que dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, aprovada pela Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009;

Lei nº 6.019/2016, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Pará de Minas – SUAS/Pará de Minas, e dá outras providências;

Portaria MDS nº 381, de 12 de dezembro de 2006, do MDS – Cofinanciamento de serviços continuados de acolhimento institucional para a população em situação de rua. Municípios com mais de 250 mil habitantes;

Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 – instituiu a Política Nacional para a População em Situação de Rua e o seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento;

Instrução Operacional conjunta – SNAS e SENARC Nº 07, de 22 de novembro de 2010 – orientações aos municípios e Distrito Federal para a inclusão de pessoas em situação de rua no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

Portaria Nº 843, de 28 de dezembro de 2010 – Dispõe sobre o cofinanciamento federal dos serviços socioassistenciais ofertados pelos CREAS e pelos Centros Pop e dá outras providências;

Cartilhas e Caderno de Orientações Técnicas sobre o Centro POP e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e a Inclusão no Cadastro Único;

Portaria Nº 139, de 28 de junho de 2012 – Altera a Portaria Nº 843 e dispõe sobre o cofinanciamento para a oferta de serviço no Centro POP;

Resolução nº 40/2020, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos, que estabelece diretrizes para promoção, proteção e defesa dos direitos humanos das pessoas em situação de rua, crianças, adolescentes, adultas e idosas.

A necessidade de um instrumento Legal para a Regulamentação do funcionamento do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP de Pará de Minas, visando cumprir com excelência sua função pública legalmente constituída a aprovação em Resolução nº 12/2022 do Regimento Interno do Centro POP em reunião ordinária do CMAS nº9/2022 de 20 de outubro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º O Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop de média complexidade é uma unidade pública estatal de abrangência municipal vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social previsto na Resolução n°109, de 11 de dezembro de 2009 – Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e instituído pela Lei Municipal nº 6.019/2016, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município, institui o Sistema Único de Assistência Social de Pará de Minas – SUAS/Pará de Minas, e dá outras providências.

Art. 2º O Centro POP – Casa da Acolhida Nossa Senhora da Piedade, oferece espaço de referência para convívio grupal, social, para cuidados pessoais e o desenvolvimento de relações de solidariedade, atividade, afetividade e respeito, referência de endereço e encaminhamentos sociais. São proporcionadas ainda vivências para o alcance da autonomia e estímulo à organização, mobilização e a participação social. Enfim, possibilita a inserção do usuário no cenário social, político e cultural da cidade.

Art. 3º SERVIÇOS OFERTADOS:

  1. a) Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua: Tem a finalidade de assegurar atendimento e atividades destinadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que levam a construção de novos projetos de vida. Assim, todas as ações desenvolvidas no âmbito do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua devem ser orientadas, dentre outros, pelos seguintes objetivos:
  • Possibilitar condições de acolhida na rede socioassistencial;
  • Contribuir para a construção ou reconstrução de novos projetos de vida, respeitando as escolhas dos usuários e as especificidades do atendimento;
  • Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a autonomia da população em situação de rua;
  • Promover ações para a reinserção familiar e/ou comunitária.
  1. b) Serviço Especializado em Abordagem Social: Tem a finalidade de assegurar o trabalho social e a busca ativa que

identifique nos territórios a situação de rua, a incidência de trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, dentre outras.

  • 1º – No que diz respeito a crianças e adolescente em situação de trabalho infantil e/ou abuso e exploração sexual o trabalho de Abordagem Social deverá ser realizado pela Equipe do CREAS.
  • 2º – O trabalho de Abordagem Social destinado a identificação, nos territórios, sobre a incidência de situação de rua caberá a equipe do Centro POP.

Art. 4º O trabalho de Abordagem Social tem por objetivo de identificar indivíduos em situação de rua nos logradouros públicos como praças, parques, marquises, embaixo de pontes e também particulares como lotes, casas e galpões abandonados, possibilitando, a essas pessoas o acesso aos serviços oferecidos. A equipe de abordagem convida e oferece os serviços do Centro POP, mas não pode obrigá-los a frequentar o equipamento.

Art. 5º A forma de acesso ao Serviço de Abordagem Social ocorre de três formas:

  1. a) a partir da demanda espontânea (por solicitações da população – através de ligações e/ou presencial);
  2. b) busca ativa por demanda técnica em locais de provável localização de pessoas em situação de rua; e
  3. c) por encaminhamentos da Rede Socioassistencial e/ou intersetorial e outras Políticas Públicas.

Art. 6º O Serviço Especializado para População em Situação de Rua inicia na acolhida, que é oferecida ao usuário um local para higiene pessoal, alimentação, guarda de pertences, lavanderia, endereço de referência e atendimento psicossocial (serviço de resgate da cidadania, através da facilitação para obtenção da documentação civil, como a carteira de trabalho, identidade, entre outros, bem como acesso ao Sistema Nacional de Emprego, com vistas a inserção ao mundo do trabalho e encaminhados para os serviços ofertados nas Secretarias Municipais, como a de Saúde, entre outras).

  • 1º. A guarda de pertences se restringe ao período de permanência do usuário nas dependências do Centro Pop;
  • 2º. Após a entrega dos volumes, estes serão identificados pelo servido com o nome do usuário e acondicionados em local específico. O conteúdo dos volumes é de responsabilidade do usuário;
  • 3º. É obrigatória a retirada dos pertences do guarda-volumes no momento em que o usuário deixar as dependências;
  • 4º. Não é permitido aos servidores do serviço guardar cartões bancários, valores monetários e/ou similares;
  • 5º. A guarda de documentação pessoal, quando acontecer por demanda do usuário, deverá ser acompanhada do preenchimento Termo de Consentimento de Guarda de Documentação, autorizando que os documentos especificados no termo possam ficar armazenados no equipamento durante determinado tempo. A retirada da documentação também deverá ser registrada em Livro de Protocolo específico.
  • 5º. Com relação a inserção das Pessoas em Situação de Rua do Cadastro Único do Governo Federal seguirá as normativas e orientações nacionais em vigor.
  • 6º. Em caso de suspeita e/ou confirmação de porte de armas e/ou de drogas ilícitas o Sistema de Segurança Pública deverá ser acionado imediatamente;

DA METODOLOGIA DO ATENDIMENTO

Art. 7º O atendimento individualizado envolve as seguintes atividades: 1. Acolhida e orientação sobre as regras de funcionamento; 2. Entrevista; 3. Avaliação Técnica; 4. Estudo de caso e/ou com a rede; 5. Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU) / Plano de Acompanhamento Familiar (PAF); 6. Monitoramento e avaliação da execução no PDU; 7. Desligamento e; 8. Contra referência para o CRAS.

  • 1º. O desenvolvimento do trabalho social no Serviço pressupõe escuta qualificada da demanda de cada usuário, compreendendo sua trajetória de vida em um determinado contexto familiar, social, histórico, econômico e cultural. A trajetória de vida e a perspectiva do trabalho em rede para a atenção integral e o acesso a direitos, o desenvolvimento de potencialidades, a ressignificação de vivências e a construção de novos projetos de vida, visando o processo de saída das ruas, devem nortear a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU) e/ou Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).
  • 2º. A acolhida deve ser observada pelos profissionais sob duas perspectivas: a acolhida inicial dos usuários no Serviço e a postura receptiva e acolhedora necessária durante todo o desenvolvimento do trabalho. A acolhida inicial constitui importante momento para o atendimento inicial e a escuta qualificada das necessidades e demandas trazidas pelos indivíduos ou famílias no acesso ao Serviço. Tem como objetivo compreender as situações vivenciadas, identificar demandas, conhecer as expectativas dos usuários e iniciar a construção de vínculo para o desenvolvimento do trabalho. Sua realização constitui responsabilidade dos profissionais da equipe também envolvida no acompanhamento especializado.
  • 3º. A entrevista, o Estudo de caso individual e/ou com a rede consiste no estudo aprofundado da situação de indivíduo ou família em situação de rua que seja inserido no Serviço, considerando, dentre outros aspectos, sua trajetória e contexto social de vida, vinculações, projetos e anseios, com o objetivo de realizar uma discussão aprofundada de determinadas circunstâncias para melhor (re)direcionar as intervenções realizadas durante o acompanhamento especializado.
  • 4º. A entrevista além de possibilitar a ampliação do conhecimento da equipe sobre cada indivíduo ou família, podem também oportunizar a cada usuário a reflexão sobre si mesmo, sua trajetória e contexto de vida e seus recursos, anseios e potencialidades. Durante a entrevista será preenchido a Ficha de Análise Técnica.
  • 5º. A Ficha de Análise Técnica será importante subsídio para a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU) / Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) deverá conter os seguintes eixos: identificação cadastral do usuário, acesso aos serviços, dinâmica familiar, condições de saúde, condições de educação, situação de trabalho e renda, espiritualidade, esporte cultura e lazer, convivência familiar e comunitária, violações de direito, vulnerabilidades e potencialidades e metas do usuário e da avaliação técnica da equipe.
  • 6º. Após a entrevista, o Estudo de caso individual e/ou com a rede e o preenchimento da Ficha de Análise Técnica, o técnico de referência apresentará na reunião da equipe técnica do Centro Pop o caso e será realizada a Avaliação Técnica que contribuirá para a elaboração do Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU) / Plano de Acompanhamento Familiar (PAF).
  • 7º. O Plano de Desenvolvimento do Usuário (PDU) / Plano de Acompanhamento Familiar (PAF), tem por objetivo contribuir para a proteção social de famílias e indivíduos nas situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, visando à superação destas situações, bem como possibilitar a construção de novos projetos e trajetórias de vida, com perspectiva à construção do processo de saída das ruas. O plano viabilizará a elaboração de um diagnóstico personalizado, que embasará a equipe técnica para realizar o melhor encaminhamento à rede socioassistencial do município e possibilitar o processo de autonomia destes cidadãos, considerando enquanto sujeitos de direitos, respeitando suas escolhas e possibilitando a construção de novos projetos de vida.
  • 8º. O desligamento poderá ocorrer, em qualquer tempo, por solicitação de desvinculação por parte do usuário, por avaliação da equipe técnica com anuência do usuário, por superação da situação de rua, por mudança do município, pela não adesão do usuário ou por falecimento.

Art. 8º Após passar pelo acolhimento técnico, são apresentadas ao usuário, as dependências físicas do equipamento, as regras e horários de funcionamento, bem como os serviços que são ofertados e é realizado o preenchimento do Termo de Ciência e anuência com o Regimento Interno em vigor. Para os usuários que aceitarem a elaboração do Plano de Metas é realizado o PDU/PAF com a família/indivíduo, e parceiros se necessário. Assim, os usuários são inseridos nas oficinas e podem buscar o atendimento técnico nos horários disponíveis para agendar a revisão do PDU/PAF e/ou solicitação de outras demandas, que serão atendidas conforme disponibilidade.

Parágrafo Único – No que diz respeito a concessão dos benefícios no âmbito da Política de Assistência Social, esta seguirá a regulamentação do CMAS em vigor (nesta data a Resolução do CMAS nº13/2021), nos termos do inciso XVI do art. 26 da Lei Municipal nº 6019/2016 e poderá ser concedido conforme a necessidade do requerente e a disponibilidade da administração pública.

Art. 9º No acompanhamento individualizado/ Grupo temos: 1. Execução do PDU/PAF – plano de metas; 2. Inclusão em atividades coletivas (palestras, oficinas, etc.); 3. Acompanhamento dos serviços prestados no território; 4. Acompanhamentos dos serviços prestados na Rede; 5. Acompanhamento das atividades coletivas; 6. Desligamento; 7. Contra referência para o CRAS.

Art. 10º O planejamento e avaliação das oficinas deverá ser embasado na metodologia dialogada, na escuta qualificada e de respeito a vontade do usuário, tornando-os como protagonista de sua própria vida. As oficinas deverão passar por uma contínua avaliação, tanto pela equipe técnica que planeja e organiza as atividades, quanto deverá contar com o envolvimento do usuário ativamente no processo de definições e planejamento das oficinas.

Art. 11. Cada oficina, deverá busca trabalhar as habilidades, potencialidades, os direitos sociais, os valores humanos e ampliar a capacidade de resiliência (relaciona-se a capacidade física, biológica, política, social, financeira e psicológica, para enfrentar, vencer e ser fortalecida ou transformada por experiências de adversidade).

DA METODOLOGIA DA EDUCAÇÃO PERMANENTE

Art.12. Conforme estabelece a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS/ Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (2013), entende-se por Educação Permanente o processo contínuo de atualização e renovação de conceitos, práticas e atitudes profissionais das equipes de trabalho, cabe a SMADS ofertar projetos de promoção dos saberes e conhecimentos técnicos, assim como ações que possam envolver os(as) trabalhadores(as) com os serviços e programas com uma maior identificação e engajamento em práticas que garantam a efetividade do SUAS.

  • 1º Como estratégia de desenvolvimento do trabalho, será realizada a prática de inserção na rotina da reflexão sobre o trabalho, estudo de conteúdos afins à assistência social e aprimoramento do planejamento e execução dos serviços e programas socioassistenciais ofertados na unidade, tais como rodas e grupo de estudo, em momentos específicos.
  • 2º As rodas e grupos de estudo, entretanto, se diferem das reuniões rotineiras de equipe por não ser apenas um meio institucionalizado para repasse de informações. Trata-se, sim, de um movimento para reflexões críticas, avaliação e leitura do contexto social vivenciado na comunidade, de troca de saberes.
  • 2º As rodas e grupos de estudo, deverão ser realizadas pelo menos uma vez por mês, e a reunião de estudo de casos deverá ser realizada pelo menos quinzenalmente.

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

Art.12. A forma de prestação do serviço será disponibilizada conforme o público:

1) Horário para atendimento ao migrante:

  • 1º – 7h às 16h Higiene Pessoal, Lanche e benefícios eventuais disponíveis;

2) Horário para atendimento a pessoa em situação de rua:

  • 2º A acolhida inicial acontecerá de 7h às 16h.
  • 3º Para os usuários já inseridos no Serviço a entrada de manhã é até as 9h. E a partir das 13h a entrada será permitida para quem não utilizou o serviço pela manhã ou tenha atendimento agendado;
  • 4º O café da manhã será servido das 7h às 9 h;
  • 5º A higiene pessoal e lavagem de roupas estará disponível 7 h às 11h, e a partir das 13h até 15h a entrada será permitida para quem não utilizou o serviço pela manhã, conforme ordem de chegada;
  • 6º Para a concessão do almoço o usuário precisa está dentro dos critérios estabelecidos na Resolução do CMAS nº13/2021 e somente poderá ser concedido se o usuário manifestar para o profissional da acolhida o interesse em receber almoço até as 9h, para que seja solicitada no setor de alimentação a quantidade exata de refeições. O almoço será servido de 11h às 12h.
  • 7º Uso da cozinha: O espaço da Cozinha é reservado aos servidores. A alimentação só deve ser fornecida pelos servidores nos horários estabelecidos. É permitido uso do fogão, micro-ondas, geladeira somente com autorização.
  • 8º Utilização da rouparia e dispensa: Acesso restrito aos servidores. O acesso às roupas será realizado apenas pelos servidores quando verificada a necessidade pela equipe e houver roupas disponíveis. Lembrando-se que se trata de benefício eventual não podendo se configurar como concessão contínua.
  • 9º Eventualmente durante programação preestabelecida pela equipe, poderá ser realizado um Bazar Gratuito para atender exclusivamente os usuários com PDU/PAF em andamento, as peças serão qualificadas com um valor social Pop e será disponibilizado ao usuário uma quantia Pop para que eles mesmos possam escolher e estabelecer suas prioridades.
  • 10º Os horários poderão ser alterados conforme avaliação técnica, da coordenação e/ ou determinações da gestão da SMADS para atender o melhor interesse do Serviço. Cabendo prévia comunicação aos usuários do início da modificação.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS Centro Pop

Dos Direitos dos Usuários.

Art.13. São direitos dos usuários do Centro Pop:

I – Ser tratado com respeito e atenção por todos os profissionais do Centro Pop;

II – Participar das atividades do Centro Pop, bem como serem conhecedores da sua natureza e dos seus objetivos;

III – Ser acompanhado e orientado durante o atendimento;

IV – Ter acesso a espaço de guarda de pertences, higiene pessoal, alimentação e provisão de documentação civil, de acordo com a disponibilidade do equipamento.

V – Participar das atividades externas programadas pela equipe técnica.

Seção II

Dos deveres dos Usuários

Art.14. São deveres dos usuários do Centro Pop:

I – Integrar-se com comprometimento nos atendimentos e acompanhamentos disponibilizados pelo Centro Pop;

II – Cumprir os horários, frequentando com assiduidade as atividades e atendimentos psicossociais programadas;

III – Zelar pela limpeza, organização e conservação das instalações, equipamentos eletrônicos, móveis e utensílios diversos utilizados pelo Centro Pop;

IV – Tratar com respeito os servidores que trabalham no Serviço e os demais usuários;

V – Não estar sob efeito de uso excessivo de álcool e outras drogas no momento do atendimento dentro do Centro Pop.

Art.15.Com intuito de garantir o atendimento humanizado e a convivência comunitária nas dependências do Centro Pop não deverá ser permitida a permanência de usuários que estejam nas seguintes situações:

I – De usuários que estejam portando armas e drogas ilícitas, bem como os que fizerem uso de drogas ilícitas e bebidas alcoólicas nas dependências internas do Centro Pop;

II – Pessoas embriagadas sem condições de autonomia, agressivas e/ou com estado psíquico alterado nas dependências do equipamento;

III- Pessoas com transtorno mental grave não estabilizado ou que estejam em crise psiquiátrica;

IV – Doentes que dependem de acompanhamento especializado (não conseguem se locomover, se alimentar e fazer a higiene pessoal de forma independente);

V – Crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis;

Parágrafo Único – Os usuários que se encontrarem nessas situações citadas acima, deverão ser encaminhados cordialmente para os serviços específicos para esse atendimento, tendo em vista que estas situações demandam atendimentos não disponíveis neste equipamento. Não se configurando em suspensão e/ou expulsão do usuário e sim direcionamento aos serviços específicos. Sanadas as situações que ocasionaram o encaminhamento, o usuário poderá retornar ao equipamento para acessar as demais ofertas, conforme programação.

Art. 16. Será utilizada preferencialmente a metodologia dialogal e, como medida disciplinar excepcional, haverá aplicação de sanções disciplinares, caso não haja cumprimento dos deveres e a incidência em faltas disciplinares recorrentes, poderão acarretar aos usuários através da coordenação e/ou equipe técnica, a aplicação das seguintes medidas:

  1. Advertência verbal;
  2. Advertência por escrito;

III. Obrigação de reparação do dano;

  1. Suspensão parcial dos atendimentos (duração da suspensão, conforme avaliação da equipe);
  • 1º. Quaisquer que sejam as medidas disciplinares a que estiver sujeito o usuário, a ele será sempre garantido o amplo direito de defesa e o contraditório. Sendo assim, ela deverá ter um caráter pedagógico e não punitivo.
  • 2º. As medidas deverão ser registradas no prontuário eletrônico e conforme a situação e gravidade do caso realizar os encaminhamentos necessários para os órgãos competentes.

Art. 17. Deverá ser realizada mensalmente Assembleia Geral com os usuários do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop), no próprio local. O objetivo será de captar as demandas dos usuários em relação ao funcionamento, discutir as rotinas do equipamento, posteriormente prosseguir nas discussões acerca da melhoria do serviço, bem como do planejamento das ações futuras e repassar orientações gerais da equipe.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.18. O Centro Pop funcionará pelo período de no mínimo 08 (oito) horas diárias, de segunda à sexta-feira, observando-se:

I – A carga horária de cada técnico;

II – O atendimento psicossocial do usuário ocorrerá de acordo com suas necessidades específicas no espaço físico do Centro Pop, na abordagem social ou mediante visita domiciliar, conforme programação da equipe;

III – O Centro Pop desenvolverá ações articuladas com entidades governamentais e não-governamentais;

IV – O serviço manterá os compromissos éticos, morais e político das ações, preservando o sigilo e a privacidade dos usuários atendidos;

V – Efetuará uma rede de procedimentos técnicos especializados, com o objetivo de estruturar ações de atendimento e de proteção àqueles que tiveram seus direitos violados, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da autoestima, potencializando o direito à convivência familiar e comunitária em condições dignas de vida, contribuindo, assim, para a superação da violação de direitos e interrupção do ciclo de violência em parceria com os órgãos competentes;

VI – Denunciará e/ou encaminhará ao Sistema de Garantia de Direitos casos de violação de direitos;

VII – Oferecerá serviços de atendimento e orientação psicossocial.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.19. Os casos omissos ao Regimento Interno serão resolvidos pela equipe técnica do Centro Pop, sua Coordenação e/ou pela Gestão da SMADS.

Art. 20. O profissional responsável pelo atendimento e/ou acompanhamento do usuário deverá alimentar o sistema digital adotado no município (versão digital do Prontuário SUAS, proposto pelo Ministério da Cidadania), nas abas específicas do tipo de atendimento, com o objetivo de garantir o registro e monitoramento das ações.

Art. 21º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 20 de outubro de 2022.

LUCIRENE DOS SANTOS GOMES

Presidente do CMAS -Gestão 2022/2023”

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