Não existe feriado de carnaval e caso seja solicitado empregado deve trabalhar, diz jurídico da Ascipam

O carnaval é a maior festa popular do Brasil. Até por isso que em muitos municípios o evento começa bem antes e termina dias depois da data oficial, como é o caso de Salvador, na Bahia, por exemplo.

Tradicionalmente os dias de folia são considerados como “feriadão”. Diante da possibilidade de aproveitá-lo para viajar, rever parentes, cair na folia ou simplesmente descansar, os trabalhadores brasileiros se programam considerando que estarão de folga nos dias de carnaval.

O que muita gente não sabe é que durante o carnaval não existe feriado municipal (a exceção de algumas cidades), nem feriado estadual e muito menos feriado nacional.

Com isso se o trabalhador for designado pela empresa em que está vinculado para trabalhar durante os dias de carnaval, ele tem que cumprir essa determinação como se fosse um dia normal. A afirmação é do advogado Geovane Mendonça, que responde pelo Departamento Jurídico da Associação Empresarial de Pará de Minas (Ascipam):


Geovane Mendonça
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Mesmo não sendo feriado, na maioria das empresas o expediente é suspenso nos dias de carnaval e as atividades normais recomeçam na Quarta-Feira de Cinzas. Porém, o advogado orienta que o empregador deve aproveitar para conceder durante o carnaval as folgas compensatórias:

Geovane Mendonça
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Para quem atua no comércio varejista existe um acordo entre entidades sindicais para que a segunda-feira de carnaval seja considerada como dia de folga como compensação do Dia do Comerciário. Mas ele argumenta que se o empregado entender, pode trabalhar normalmente nesse dia e conceder essa folga em até 90 dias:

Geovane Mendonça
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Em Pará de Minas a programação de carnaval começa nesta sexta-feira, 1º de março, com a tradicional Folia dos Fios Brancos. Depois os eventos continuarão até terça-feira (5), com desfiles de bloquinhos em vários pontos da cidade como a Praça Torquato de Almeida, Praça do bairro São Luiz, Rua Antônio Carlos e Rua Nova Serrana.

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