STF define que ISS não integra base de cálculo do PIS/Cofins
Decisão do plenário e impacto nas contas públicas
O plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza não deve compor a base utilizada para o cálculo do PIS e da Cofins. O posicionamento fixado pela Corte acarretará um efeito financeiro estimado em R$ 35 bilhões para os cofres do governo federal.
A deliberação ocorreu por maioria de votos, colocando fim ao trâmite de uma ação que se arrastava no tribunal desde o ano de 2008.
Entendimento jurídico sobre a arrecadação
De acordo com a tese aprovada pelos ministros, a quantia referente ao ISS não se incorpora ao patrimônio das entidades privadas, consistindo em um montante que precisa ser transferido às administrações municipais e ao Distrito Federal.
Dessa forma, os recursos arrecadados possuem caráter apenas temporário na contabilidade empresarial, o que impede a sua inclusão no cálculo tributário referente ao PIS e à Cofins, cujos recolhimentos são destinados à União.
O tributo municipal incide sobre a prestação de serviços exercida por setores variados, a exemplo de estabelecimentos de ensino, clínicas médicas, empresas de assistência técnica e organizadoras de eventos.
Fixação de tese de repercussão geral
Em razão do julgamento, o tribunal definiu um parâmetro de interpretação jurídica que deve ser observado pelo Poder Judiciário em processos análogos que estejam em andamento no território nacional.
Ficou estabelecido que o montante relativo ao ISS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da Cofins, uma vez que a quantia arrecadada representa apenas uma entrada financeira provisória que circula pela contabilidade do contribuinte sem integrar o seu patrimônio de forma definitiva.
O processo em questão teve origem em um recurso interposto por uma companhia de transporte coletivo por ônibus, que buscava reverter um entendimento prévio da Justiça Federal que havia validado a cobrança do ISS dentro da base de incidência do PIS/Cofins. Com informações da Agência Brasil.

