Itaúna define academias como serviço essencial e Pará de Minas deve fazer o mesmo

Os vereadores de Itaúna se reuniram na terça-feira (26) para mais uma reunião ordinária da Câmara. Um dos projetos aprovados pelo Legislativo definiu academias de musculação, ginástica, pilates, natação, hidroginástica e artes marciais como serviços essenciais. Com isto, mesmo em meio à pandemia do novo coronavírus, se o município estiver enquadrado na onda Vermelha do Minas Consciente, estes estabelecimentos poderão funcionar.

É que pelo plano eles só funcionam, mesmo com restrições, se a cidade estiver enquadrada na onda Amarela. A medida recebeu manifestações em várias cidades como Itaúna, Pará de Minas e Divinópolis. Profissionais do setor questionam que as academias são voltadas à saúde da população e devido a pandemia, deveriam funcionar em qualquer situação para que as pessoas continuassem ativas e praticando atividade física.

O projeto recebeu elogios da população em geral e agora o prefeito de Itaúna tem 15 dias para se posicionar sobre a aprovação e se sancionará a lei.

Conforme apurado pelo Portal GRNEWS em Pará de Minas as academias também poderão ser consideradas serviço essencial. Este é o intuito do Projeto de Lei nº 2/2021 de autoria dos vereadores Sérgio Martins Vargas (MDB) e Nilton Reis Lopes (MDB).

O projeto protocolado na Câmara na última semana dispõe sobre o reconhecimento como serviço essencial à saúde academias de ginástica ou estabelecimento similar no município, sendo vedada a determinação de fechamento destas empresas mesmo em período de calamidade pública.

Mas o projeto deixa claro também que o número de pessoas nestes estabelecimentos pode ser limitado em razão de uma calamidade pública desde por decisão de autoridade competente para deliberar sobre o assunto.

Para redigir o projeto, os vereadores se basearam também no artigo 196 da Constituição Federal que diz que a saúde é direito de todos, e com isso, as academias promovem a manutenção do ser humano.

Ainda não há data para votar o projeto de lei.

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