Cartórios de Notas de MG registram recorde de atos que comprovam bullying e cyberbullying
Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), entidade que representa os Tabelionatos de Minas Gerais, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 16.739 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 14% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos mineiros em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas 1.862 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 10.820 documentos emitidos, chegando a 14.288 em 2021 e 16.739 no ano passado.
Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor de Mello e Moraes, “com questões relacionadas ao cyberbullying, principalmente quando falamos de crianças e adolescentes cada vez mais conectadas à internet, existe uma preocupação latente por parte dos pais que desejam proteger seus filhos”, comentou. Moraes completou que “a Ata Notarial é um ato muito importante e por ter fé pública e respaldo jurídico, tornou-se um mecanismo de proteção dos cidadãos que podem constituir provas que podem ser levadas em juízo”.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório. Com informações da Assessoria de Comunicação do Colégio Notarial do Brasil.