STF amplia a abrangência da Lei Maria da Penha

Norma será utilizada nas eleições deste ano para coibir violência política

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, ontem (19), a ampliação no alcance de aplicação da Lei Maria da Penha, legislação instituída em 2006 para o enfrentamento da violência cometida contra mulheres.

Com essa deliberação, os magistrados deverão empregar o dispositivo legal no combate a qualquer manifestação de violência de gênero voltada à mulher. Anteriormente, o mecanismo restringia-se a episódios no âmbito doméstico, familiar ou decorrentes de vínculos afetivos íntimos.

O tribunal também fixou a utilização da lei no pleito de outubro como forma de conter a violência política de gênero direcionada às postulantes a cargos públicos. Diante desta orientação, a Justiça Eleitoral passará a deliberar a respeito da determinação de medidas cautelares de proteção.

O conjunto de regras da Lei Maria da Penha engloba ações protetivas variadas, tais como o afastamento do autor da violência da residência, o impedimento de aproximação do local em que a vítima se encontra, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a aplicação de prisão preventiva.

Análise do caso no STF
Em decisão unânime, os ministros reverteram um entendimento do Judiciário mineiro que havia indeferido o pedido de proteção preventiva por avaliar a inexistência de laço afetivo íntimo entre a mulher e o morador vizinho.

O relatório do processo detalha que o homem supunha possuir uma relação amorosa com a vítima e passou a fazer ameaças. Em virtude do assédio contínuo praticado pelo acusado, a mulher desenvolveu quadros de pânico e crises de ansiedade.

Em determinado momento das abordagens, o acusado declarou que tiraria a vida da vítima se ela recusasse o relacionamento.

O posicionamento do presidente do STF, ministro Edson Fachin, norteou a conclusão do julgamento. O magistrado destacou que a agressão direcionada à mulher precisa ser encarada como uma questão estrutural, decorrente da assimetria histórica existente entre homens e mulheres.

A garantia de proteção não se limita à relação afetiva existente entre quem agride e quem é agredido, alcançando qualquer tipo de convivência na qual o ato violento decorra do gênero, ponderou Fachin.

No decorrer das deliberações, o ministro Flávio Dino sustentou o emprego da ferramenta legal nas eleições para resguardar as concorrentes.

Muitas postulantes enfrentam o dilema entre preservar o lar e os filhos ou seguir com sua vocação voltada para a trajetória pública, assinalou Dino.

Acompanharam essa posição os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

Integrante feminina do plenário, a ministra Cármen Lúcia frisou que o texto legal foi elaborado com o objetivo de resguardar a mulher em qualquer ambiente.

O sentimento de amor não tira a vida. A morte de mulheres e o feminicídio acontecem pelo exercício do poder, pois o homem imagina possuir o domínio de decidir sobre a vida e a morte das mulheres, acrescentou Cármen Lúcia. Com informações da Agência Brasil.

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