Flagrante por drogas resulta em mais prisão preventiva do que outros crimes
Radiografia das audiências de custódia e prisões provisórias
Levantamento divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas, aponta que detenções em flagrante por entorpecentes conduzem a prisões preventivas com frequência expressivamente maior se comparadas a outros delitos. Conforme os dados obtidos, seis em cada dez indivíduos — o equivalente a 60% — flagrados portando substâncias ilícitas tiveram a prisão provisória decretada após o encaminhamento pela autoridade policial ao juiz responsável na audiência de custódia.
O índice supera de forma acentuada a média registrada entre 2024 e 2025 para crimes gerais não associados a drogas, na qual 37,5% dos flagrantes converteram-se em reclusão preventiva. Os responsáveis pelo estudo indicam que o cenário reflete diretamente o impacto da política criminal voltada a entorpecentes no sistema prisional provisório, ponderando sobre a efetividade da audiência de custódia como instrumento de contenção de encarceramentos nestes casos. Além disso, o documento aponta que 97% das audiências relativas a ilícitos de drogas entre 2024 e 2025 derivaram de prisões em flagrante, indicador superior aos 74% observados nas demais infrações. Tais ocorrências decorrem predominantemente de ações ostensivas concentradas no varejo e nos elos mais frágeis da cadeia do tráfico.
Liberdade provisória e fatores de influência institucional
Apesar de as prisões preventivas dominarem o cenário em relação à concessão de liberdade provisória ou relaxamento de prisões, os dados revelam uma redução gradual nessa diferença nos episódios exclusivos de drogas: a discrepância era de 43 pontos percentuais em 2019 e recuou para 23 pontos percentuais em 2025. O estudo aponta que a tendência de alta nas decisões de liberdade pode estar ligada a novas diretrizes institucionais de combate à superlotação carcerária, a modificações nos cadastros geradas em 2024 pela implantação do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) em substituição ao antigo Sistac, e à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2024, que tipificou o porte de até 40 gramas de maconha para consumo pessoal como infração administrativa na ausência de indícios de comércio.
Desigualdades demográficas e o impacto das audiências presenciais
Instituídas pelo CNJ em 2015 para assegurar garantias legais e conter prisões cautelares desnecessárias, as audiências de custódia acumularam cerca de 2,5 milhões de realizações entre janeiro de 2019 e dezembro de 2025 em todo o território nacional. Do total, 609.477 ocorrências envolveram drogas, com predomínio absoluto de investigações sobre o tráfico, enquanto o porte para consumo pessoal figurou de forma residual. A análise sociodemográfica aponta forte sobrerrepresentação de mulheres e da população negra nesses registros, evidenciando desigualdades profundas na atuação da política criminal, embora a escassez de dados preenchidos sobre raça e cor dificulte a mensuração exata. Por fim, o relatório destaca que a modalidade do ato judicial interfere no desfecho: audiências presenciais garantiram liberdade provisória em 39% dos casos de drogas, superando os 32% registrados nas sessões virtuais, além de ressaltar a relevância de investigações futuras acerca de denúncias de violência policial e maus-tratos relatados durante esses procedimentos. Com informações da Agência Brasil.
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