STF encerra disputa e consolida IPCA como índice de correção do FGTS para novos depósitos

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em uma das discussões jurídicas mais aguardadas pelos trabalhadores brasileiros. Em decisão publicada em 16 de fevereiro, o plenário virtual da Corte reafirmou que o saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve, obrigatoriamente, acompanhar a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A medida visa proteger o poder de compra do trabalhador, impedindo que as economias compulsórias sejam corroídas pela alta de preços.

Adeus à Taxa Referencial e o novo cálculo de rendimento
A decisão confirma o entendimento firmado em 2024, que considerou inconstitucional o uso exclusivo da Taxa Referencial (TR) para a correção do fundo. Como a TR frequentemente apresenta valores próximos a zero, o rendimento histórico do FGTS acabava sendo inferior à inflação real, gerando perdas financeiras aos correntistas.

A partir de agora, o cálculo de remuneração mantém os juros de 3% ao ano, a distribuição dos lucros e a própria TR, mas com uma trava de segurança: se a soma desses fatores for inferior ao IPCA, o Conselho Curador do fundo deverá realizar a compensação para garantir que o trabalhador não perca dinheiro para a inflação.

Veto ao pagamento retroativo frustra expectativas antigas
Apesar da vitória para os futuros depósitos, o STF manteve o veto à correção retroativa para valores que já estavam nas contas antes de junho de 2024. O tribunal julgou o recurso de um correntista da Paraíba que buscava a aplicação do IPCA sobre saldos passados, mas os ministros seguiram a modulação que restringe o benefício apenas ao período posterior ao julgamento original.

Essa decisão seguiu a proposta de conciliação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e centrais sindicais. O governo federal argumentou que um pagamento retroativo generalizado poderia comprometer a sustentabilidade financeira do fundo, que financia setores cruciais como habitação e saneamento básico.

Uma proteção histórica contra o desemprego
O FGTS, instituído em 1966, evoluiu de uma simples garantia contra o desemprego para uma ferramenta complexa de política econômica. A ação que culminou na decisão do STF foi movida em 2014, sob o argumento de que a poupança forçada do trabalhador não recebia uma remuneração justa. Com o novo entendimento, o Supremo assegura que o montante recebido pelo empregado em caso de demissão sem justa causa — somado à multa de 40% — reflita o valor real da moeda ao longo do tempo de serviço. Com informações da Agência Brasil

PUBLICIDADE
[wp_bannerize_pro id="valenoticias"]
Don`t copy text!