STJ decide que “nervosismo” é justificativa para abordagem policial

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou a abordagem e a busca pessoal por policiais baseada na reação de um indivíduo ao ver a viatura. A decisão, tomada por 3 votos a 2, representa uma mudança no entendimento do colegiado, que nos últimos anos vinha invalidando buscas justificadas por “intuição subjetiva” dos agentes.

A nova jurisprudência do STJ
A decisão, tomada em um julgamento de habeas corpus, manteve a condenação de cinco anos e seis meses de prisão por tráfico de drogas de um homem que foi abordado por policiais militares em Goiás. Segundo o relato, a atitude do suspeito, que usava uma tornozeleira eletrônica e demonstrou “nervosismo” ao ver a viatura, foi considerada suspeita.

O relator do caso, ministro Og Fernandes, considerou que o “nervosismo” do suspeito foi uma “fundada razão” para a abordagem. Ele também argumentou que o flagrante de drogas e a confissão justificam a busca na residência, mesmo sem um mandado judicial, conforme uma tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.

Os ministros que votaram com o relator foram Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, que assumiu recentemente e mudou o entendimento anterior da turma. Com essa nova maioria, o STJ valida a prática popularmente conhecida como “baculejo” ou “enquadro”, onde a revista pessoal e aleatória é feita com base na suspeita policial.

Ministros divergem e alertam para o retrocesso
Os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti foram votos vencidos. Eles criticaram a decisão, considerando-a um retrocesso para os direitos individuais e um caminho para a arbitrariedade policial.

Schietti, em seu voto, expressou preocupação com o retorno a um “status quo que consolida um autoritarismo”, e que afeta a vida de qualquer cidadão, pois abre espaço para abordagens sem a objetividade esperada em um Estado Democrático de Direito. Ele afirmou que irá levar o tema para a Terceira Seção do STJ, um colegiado com mais ministros, na tentativa de reverter a decisão. Com informações da Agência Brasil

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