Nova lei amplia punições e reforça proteção às vítimas de crimes sexuais. Mudanças alcançam Código Penal, ECA e legislação processual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.280, que amplia o controle sobre investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A nova legislação fortalece a atuação do Estado na prevenção, responsabilização dos agressores e no acolhimento das vítimas, especialmente aquelas em situação de maior vulnerabilidade.

Endurecimento das penas e foco na proteção dos vulneráveis
A lei altera dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Entre os principais pontos está o aumento das penas para crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis. Em casos de maior gravidade, a punição pode chegar a até 40 anos de prisão.

Crime específico para descumprimento de medidas protetivas
Outra novidade é a criação, no Código Penal, do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência. A conduta passa a ser punida com reclusão de dois a cinco anos, ampliando uma proteção que antes se restringia à Lei Maria da Penha.

Mais rigor na investigação e nas medidas de urgência
A legislação também modifica o Código de Processo Penal ao tornar obrigatória a coleta de material biológico de investigados e condenados por crimes sexuais, permitindo a identificação do perfil genético. Além disso, foi incluído um novo título específico para tratar das medidas protetivas de urgência, que poderão ser aplicadas de forma imediata pelo Judiciário.

Entre as determinações possíveis estão o afastamento do agressor do lar ou do convívio com a vítima, restrições de contato, suspensão ou limitação do porte de armas e restrições de visitas a dependentes menores. O juiz poderá ainda autorizar o uso de tornozeleira eletrônica e de dispositivos que alertem a vítima em caso de aproximação do agressor.

Progressão de regime passa a ter critérios mais rígidos
A nova lei endurece as regras para progressão de regime de condenados por crimes sexuais. A partir de agora, só poderá obter benefícios ou avançar para um regime mais brando quem passar por exame criminológico que ateste a inexistência de indícios de reincidência. A monitoração eletrônica também se torna obrigatória quando o condenado deixar o estabelecimento prisional.

Apoio ampliado a vítimas e familiares
No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a legislação amplia o direito ao acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, estendendo esse suporte às famílias das vítimas. As campanhas educativas também ganham reforço, passando a alcançar escolas, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços públicos.

As mesmas diretrizes passam a integrar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, garantindo uma rede de proteção mais ampla e estruturada para vítimas de crimes contra a dignidade sexual e seus familiares. Com informações da Agência Brasil

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