Abono salarial liberado para nascidos em julho e agosto. Saiba quem tem direito

A partir desta segunda-feira, 16 de junho de 2025, milhões de trabalhadores nascidos em julho e agosto com carteira assinada e renda mensal de até dois salários mínimos já podem sacar o abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), referentes ao ano-base 2023. O valor está disponível para consulta e saque no Portal Gov.br, beneficiando cerca de 3,8 milhões de pessoas neste lote.

Montante e cronograma de pagamentos
A Caixa Econômica Federal tem a previsão de liberar um total de R$ 4,5 bilhões neste mês, seguindo o calendário de pagamentos aprovado no fim do ano passado, que organiza os depósitos conforme o mês de nascimento do beneficiário. As liberações, que tiveram início em 17 de fevereiro, se estenderão até 15 de agosto. Os trabalhadores podem acompanhar a situação do benefício por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Para este ano, o montante total destinado ao abono salarial atinge a marca de R$ 30,7 bilhões, que serão distribuídos para 25,8 milhões de trabalhadores em todo o país, conforme informações do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Desse total, aproximadamente 22 milhões são da iniciativa privada (PIS), enquanto 3,8 milhões são servidores públicos, empregados de estatais e militares (Pasep).

O PIS é administrado e pago pela Caixa Econômica Federal, enquanto o Pasep é de responsabilidade do Banco do Brasil. Tradicionalmente, os pagamentos são divididos em seis lotes, organizados pelo mês de nascimento. O prazo final para o saque dos valores é 29 de dezembro de 2025. Após essa data, os trabalhadores deverão aguardar uma convocação especial do Ministério do Trabalho para ter acesso ao benefício.

Critérios para ter direito ao benefício
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos:
Estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos.
Ter trabalhado formalmente por, pelo menos, 30 dias no ano-base (2023, neste caso), com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
Ter os dados trabalhistas informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é calculado de forma proporcional ao período trabalhado com carteira assinada em 2023. Cada mês de trabalho equivale a um benefício de R$ 126,50, sendo que períodos iguais ou superiores a 15 dias são considerados como um mês completo. Quem trabalhou os 12 meses do ano-base com carteira assinada receberá o valor integral do salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.518.

É crucial destacar que o abono salarial é distinto das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. Este fundo, cujas cotas estão sendo sacadas por meio de outra plataforma lançada em março deste ano, é destinado a cerca de 10,5 milhões de trabalhadores formais que atuaram antes da Constituição de 1988. O abono salarial, por sua vez, beneficia os trabalhadores com carteira assinada após a Constituição de 1988, com recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Formas de pagamento
Os trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o crédito do PIS automaticamente no banco, conforme o mês de seu nascimento.

Os demais beneficiários do PIS terão os valores creditados em suas poupanças sociais digitais, que podem ser movimentadas através do aplicativo Caixa Tem. Caso não seja possível abrir a conta digital, o saque poderá ser feito com o Cartão do Cidadão e senha em terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, pontos do Caixa Aqui ou diretamente nas agências, sempre seguindo o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.

Para os beneficiários do Pasep, o pagamento ocorre via crédito em conta para quem já é correntista ou possui poupança no Banco do Brasil. Trabalhadores que não têm conta no BB podem realizar a transferência via TED para uma conta de sua titularidade, utilizando os terminais de autoatendimento, o portal do banco ou nos guichês das agências, mediante apresentação de um documento oficial de identidade.

Aqueles que não são correntistas da Caixa ou do Banco do Brasil e têm direito ao benefício também podem sacar o valor através do Portal Gov.br, acessando o serviço “Receber o abono salarial”. Para isso, é necessário possuir uma conta de nível prata ou ouro no portal.

É importante mencionar que, até 2020, o abono salarial referente ao ano anterior era pago de julho do ano corrente a junho do ano seguinte. No entanto, no início de 2021, o Codefat acatou uma recomendação da Controladoria-Geral da União (CGU) e passou a efetuar os pagamentos somente dois anos após o período de trabalho com carteira assinada. Com informações da Agência Brasil

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