Advogado cauteloso com a nova legislação trabalhista e prefere aguardar os efeitos práticos


Passou a vigorar no sábado, 11 de novembro, a chamada Reforma Trabalhista. A Lei 13.467 foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República, Michel Temer (PMDB-SP).

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As mudanças mexem em três esferas importantes nas relações de trabalho: negociação de direitos e condições entre empresas e empregados, representação sindical e o acesso ao Poder Judiciário.

Foram alterados 117 dos 900 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A aplicação das novas regras e o impacto na vida dos trabalhadores ainda não é consensual entre os operadores do Direito.

Juízes, procuradores, fiscais e advogados preferem aguardam os primeiros meses de vigência da nova legislação e constatar a aceitação entre as partes: empregadores e empregados.

Agora é permitida negociação direta entre trabalhadores e empresas algumas condições como o banco de horas e a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. Os acordos dispensam a participação de sindicatos.

O advogado Luciano Aparecido Leão, que atua na área trabalhista, disse que agora é preciso ter muita cautela. Ele cita alguns pontos que podem ser positivos e podem ser bem aceitos aos trabalhadores nas empresas:


Luciano Aparecido Leão
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Uma questão levantada se refere à permissão de gestantes para trabalharem em setores insalubres. Isso poderá gerar muita polêmica e cada caso deverá ser analisado de forma isolada perante a nova legislação vigente:

Luciano Aparecido Leão
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Anteriormente as grávidas ou lactantes estavam proibidas de trabalhar em lugares com qualquer grau de insalubridade. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.

Com a nova legislação trabalhista, gestantes não poderão trabalhar em atividades que tenham grau máximo de insalubridade. Em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade, a gestante deverá ser afastada quando apresentar atestado de saúde de um médico de sua confiança. As lactantes dependem de atestado médico para afastamento de atividade insalubre em qualquer grau.

Em razão das mais de 100 mudanças, o contrato de trabalho deverá ser muito bem elaborado para evitar dissabores futuros para as partes. Por isso é importante todos conhecerem a nova CLT para que os direitos sejam devidamente respeitados.

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