Elias Diniz sanciona lei equiparando cargos de agentes que atuam na Saúde pública em Pará de Minas

Conforme publicado pelo Portal GRNEWS durante reunião semanal ordinária realizada no plenário da Câmara Municipal de Pará de Minas, em 29 de maio, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar Nº 04/2023, protocolado na Câmara Municipal pela Prefeitura de Pará de Minas em 15 de maio.

Este projeto altera disposições da Lei Complementar Municipal 6.045/2017 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas. A matéria propõe o reenquadramento de cargos públicos e dá outras providências.

O Artigo 1º estabelece o reenquadramento dos cargos de Agente de Saúde e Agente de Zoonoses aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias.

A matéria detalha que o reenquadramento não será somente na nomenclatura, mas também em todas as suas vantagens previstas na legislação municipal, passando os cargos a integrar a Estratégia de Saúde da Família, conforme os termos de lei federal.

Após analisar a proposta os vereadores aprovaram o projeto em primeira e segunda votações por 14 votos a 0. A aprovação do projeto causou muita emoção nos servidores municipais que estavam nas galerias do Legislativo acompanhando a votação. Depois, justificaram que estavam muito felizes com a conquista. A servidora Simone Braga disse ao Portal GRNEWS que a categoria lutava por essa melhoria salarial há cerca de 20 anos

A presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Pará de Minas (SITRASERP), Tânia Valeriano Chaves Leite, também destacou a relevância da aprovação desse projeto para os servidores beneficiados.

Já o secretário municipal de Saúde, Wagner Magesty argumentou que o reconhecimento por parte do prefeito Elias Diniz (PSD) fazia justiça ao trabalho desses profissionais da saúde. Citou ainda que apesar de aumentar os salários dos servidores, de R$ 1. 800,00 para cerca de R$ 3 mil líquidos, o município ainda fará economia, pois com o novo enquadramento o Ministério da Saúde enviará verba para este custeio.

No projeto aprovado pelos vereadores também foi apresentado o impacto financeiro. Neste ano de 2023, entre maio a dezembro, será de R$ 267.526,91 incluindo os vencimentos mensais e o 13º salário. Para o ano de 2024 o impacto terá acréscimo de 3,65% da expectativa de inflação de 13 folhas de pagamento que somarão R$ 400.532,38. Já para o ano de 2025 o total do impacto financeiro terá acréscimo de 3,25% da expectativa de inflação de 13 folhas de pagamento no valor de R$ 413.549,68.

À época o presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal, Márcio Lara (PSD) também afirmou que a aprovação do reenquadramento de Agentes Comunitários de Saúde ocorreu por merecimento desses servidores da Saúde pelo excelente trabalho realizado por eles em Pará de Minas.

Ao todo 22 agentes de saúde serão contemplados, sendo 19 Agentes Comunitários de Saúde e três Agentes de Combate a Endemias. Após a aprovação na Câmara Municipal, o projeto seguiu para análise do prefeito Elias Diniz.

O Portal GRNEWS apurou que o Projeto de Lei Complementar Nº 04/2023 foi sancionado pelo Chefe do Executivo, resultando na Lei Municipal Nº 6.879/2023, cuja assinatura é data de 1º de junho de 2023 e a publicação ocorreu nesta segunda-feira, 12 de junho.

Veja abaixo a íntegra da Lei Municipal Nº 6.879/2023 que promoveu o reenquadramento dos cargos de Agente de Saúde e Agente de Zoonoses aos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate à Endemias.

“Secretaria Municipal de Gestão Pública

Lei Nº 6.879/2023

Altera disposições da Lei Complementar Municipal 6.045/2017, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Pará de Minas promovendo o reenquadramento de cargos públicos e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Pará de Minas aprova a seguinte lei, e eu, em nome do povo, a sanciono:

Art. 1º Ficam reenquadrados os cargos de Agente de Saúde e Agente de Zoonoses, respectivamente aos cargos de ACS – Agente Comunitário de Saúde e ACE – Agente de Combate à Endemias, não somente na nomenclatura dos cargos de reenquadramento, mas também em todas as suas vantagens legalmente previstas na legislação municipal de regência, passando referidos cargos a integrar o Programa Estratégia Saúde da Família, nos termos da legislação federal de regência.

Parágrafo único. Em face do reenquadramento ora implementado, o Anexo I – Subitem VII – Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Controle de Zoonoses passam a vigorar com a redação inserida no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pará de Minas, 1º de junho de 2023.

Hernando Fernandes da Silva

Procurador Geral do Município

Elias Diniz

Prefeito”

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