Obstáculos burocráticos e falta de seções impedem que 97% dos presos provisórios votem no Brasil
Embora a Constituição Federal assegure o direito ao voto para cidadãos que ainda não possuem condenação criminal definitiva, a realidade dentro das unidades prisionais e centros socioeducativos brasileiros revela um cenário de exclusão democrática. Dados alarmantes da Defensoria Pública da União (DPU) indicam que, nas eleições de 2022, apenas 3% das pessoas em regime provisório conseguiram exercer a cidadania nas urnas.
A baixa participação é atribuída a uma combinação de fatores estruturais e logísticos. Atualmente, o país conta com poucas seções eleitorais instaladas dentro dos estabelecimentos de detenção. Além disso, a ausência de documentação completa para o alistamento eleitoral entre a população confinada e adolescentes em medidas socioeducativas agrava o problema, tornando o exercício do voto um privilégio de poucos.
Queda acentuada na participação e o peso da burocracia
O cenário atual aponta para um declínio na participação política desse grupo. Segundo Ariel de Castro Alves, especialista em Direitos Humanos da OAB-SP, o número de presos aptos a votar sofreu uma redução drástica nos últimos anos. Enquanto em 2022 o país contava com quase 13 mil detentos em condições de votar, esse número despencou para apenas 6 mil nas eleições municipais de 2024.
O contraste torna-se ainda mais evidente quando confrontado com o tamanho da população carcerária que teria o direito preservado: dados de abril de 2026, extraídos do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, indicam que existem mais de 200 mil presos provisórios no território nacional. Para especialistas, a complexidade dos trâmites administrativos e a falta de sessões são barreiras que dificultam a inclusão de quem ainda aguarda o julgamento.
Prazos e critérios para o alistamento eleitoral
Os internos que desejam participar do pleito de 2026 precisam ficar atentos ao calendário eleitoral. O prazo para realizar o alistamento ou solicitar a transferência do título para a unidade onde estão confinados encerra-se no dia 6 de maio. Essa regra aplica-se tanto a presos em regime provisório quanto a adolescentes a partir de 16 anos que cumprem medidas de internação.
Pela legislação brasileira, a suspensão dos direitos políticos só é válida para casos com sentença condenatória transitada em julgado. O preso provisório — aquele detido preventivamente, temporariamente ou em flagrante — mantém sua cidadania plena, uma vez que não houve condenação definitiva.
Decisão unânime no TSE e a Lei Raul Jungmann
Recentemente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por unanimidade, a garantia do voto para essa parcela da população. A Corte analisou se as restrições impostas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, teriam validade para o primeiro turno das eleições de 4 de outubro deste ano.
Os ministros decidiram que a nova legislação, embora vigente, não poderá ser aplicada no pleito de 2026 por não ter completado um ano de validade antes da eleição. A lei leva o nome do ex-ministro e ex-deputado Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, que teve trajetória marcada pela atuação nas pastas da Defesa e Segurança Pública. Com informações da Agência Brasil
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