Reforma do IR: Lira amplia alívio para médias rendas, mas mantém 10% para dividendos
O relator do projeto de reforma do Imposto de Renda (IR), deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou nesta quinta-feira (10) seu parecer na comissão especial da Câmara. Entre as principais mudanças, Lira propôs ampliar a faixa de renda beneficiada com redução parcial do IR, elevando-a de R$ 7 mil para R$ 7.350 mensais. A medida mantém a isenção total para quem recebe até R$ 5 mil por mês, como previsto na versão original do texto.
Apesar das expectativas anteriores, o relator decidiu manter em 10% a alíquota máxima a ser aplicada sobre as altas rendas, especificamente para aqueles que ganham a partir de R$ 1,2 milhão por ano. “Esse projeto pode dar início a um debate mais aprofundado sobre a reforma da renda no Brasil. Mas, inicialmente, ele foi construído para isentar completamente quem ganha até R$ 5 mil, proporcionalmente quem ganha até pouco mais de R$ 7 mil e para fazer justiça tributária neste país. Mas o princípio maior que se pregou é o da neutralidade”, declarou Lira. O texto passará por pedido de vista coletiva na comissão, com votação prevista para a próxima semana, e a intenção é levá-lo ao plenário da Câmara em agosto.
Alterações na tributação e exceções para rendimentos incentivados
Lira implementou algumas modificações significativas em relação ao texto original. Uma das alterações removeu o dispositivo que limitava a soma da alíquota efetiva de pessoa física e jurídica a um percentual máximo (34% para empresas em geral, 40% para resseguradoras e 45% para instituições financeiras). Essa mudança deve resultar em um aumento da arrecadação federal.
Outra inclusão relevante no relatório é a autorização para que a União utilize qualquer excedente de receita gerado pelo imposto mínimo — cobrado de quem tem ganhos anuais a partir de R$ 600 mil, com alíquota de 10% para rendas acima de R$ 1,2 milhão — como fonte de compensação para o cálculo da alíquota de referência da Contribuição de Bens e Serviços (CBS). A CBS, criada pela reforma tributária do consumo, substituirá cinco tributos federais a partir de 2027.
No entanto, o relator optou por retirar os títulos incentivados, como LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e Fiagros, da base de cálculo do imposto mínimo efetivo sobre a alta renda. Essa decisão, que vai na contramão de uma medida provisória recente do governo que acabava com a isenção desses instrumentos financeiros, resultará em uma diminuição da arrecadação federal.
Manutenção da tributação sobre dividendos e novas exceções
Apesar das alterações, Arthur Lira manteve grande parte da estrutura do projeto original. Uma das principais permanências é a previsão de cobrança de 10% de IR sobre os dividendos recebidos por acionistas pessoas físicas residentes no Brasil, desde que o valor recebido por empresa ultrapasse R$ 50 mil. Vale lembrar que, desde a década de 1990, os dividendos são isentos de Imposto de Renda.
O deputado também manteve a tributação de 10% sobre dividendos remetidos ao exterior, mas instituiu três exceções a essa cobrança: remessas destinadas a governos estrangeiros (com a condição de reciprocidade de tratamento), remessas para fundos soberanos e remessas para entidades estrangeiras que administram benefícios previdenciários. Com informações da Agência Brasil


