Pente-fino do INSS pode cancelar benefícios de segurados, alerta especialista em Direito Previdenciário

O Senado aprovou no início desta semana a Medida Provisória 871, popularmente conhecida como pente-fino nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A expectativa é combater fraudes nos pagamentos dos benefícios. Primeiro serão analisados aqueles com indícios de irregularidade como pensão por morte e auxílio-reclusão. Depois os benefícios por incapacidade que não passam por uma perícia há mais de seis meses, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

A expectativa é que até o fim de 2020 as suspeitas de irregularidade sejam analisadas e também neste prazo, haverá a revisão de todos os benefícios por incapacidade.

Toda a análise será feita por analistas e técnicos do INSS que se inscreveram através do Ministério da Economia. Estes profissionais já passam inclusive por capacitação e receberão por processo concluído.

O advogado Bernardo Lucca e Queiroz, especialista em Direito Previdenciário, disse a reportagem do Portal GRNEWS como funciona na prática esta medida provisória:


Bernardo Lucca e Queiroz
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As mudanças ocorrerão também nas novas concessões de benefícios como aposentadoria rural, auxilio-reclusão e salário-maternidade. Como especialista no assunto, Bernardo Lucca avalia os prós e contras desta Medida Provisória 871:

Bernardo Lucca e Queiroz
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Como a Medida Provisória já está em vigor, os benefícios com indícios de irregularidades estão sendo analisados. O beneficiário deve ficar atento caso seja convocado a ir ao INSS.

O advogado Bernardo Lucca alerta que caso não entre com recurso a tempo, o benefício pode ser cancelado, por isso é preciso atenção e acionar um especialista em Direito Previdenciário para evitar o possível cancelamento do benefício:

Bernardo Lucca e Queiroz
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De acordo com a Medida Provisória 871 o INSS vai notificar o segurado por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências, quando for constatada irregularidade ou erro no valor do benefício.

O trabalhador urbano terá 30 dias e o rural ou com necessidades especiais, 60 dias, para apresentar defesa. Se o prazo não for respeitado o benefício é suspenso. Ainda assim, há prazo para recurso por 30 dias. Ultrapassados, o benefício é cessado.

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