Entenda o que muda com perdão de dívidas e novo teto do MEI
Pacote de mudanças para o microempreendedor
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quarta-feira (21), a Lei Complementar 238/2026, batizada de Prospera MEI. A nova legislação institui o perdão de débitos tributários com a União, amplia de forma gradual o limite máximo de faturamento anual e estende a capacidade de contratação de colaboradores para os microempreendedores individuais (MEI).
Além dessas alterações, a lei traz diretrizes para simplificar a participação de pequenos negócios em licitações e compras governamentais. Contudo, parte considerável das medidas entrará em vigor somente em 2027.
Ademais, o presidente assinou um decreto que desobriga o MEI de emitir nota fiscal ao comercializar produtos ou prestar serviços para pessoas físicas. A medida beneficia também a categoria dos nanoempreendedores, de acordo com os critérios fixados na regulamentação.
Resumo das principais alterações
As inovações trazidas pelo pacote normativo abrangem os seguintes pontos:
Anistia de débitos: cancelamento de dívidas tributárias federais descritas na lei, incluindo previdência, juros e multas.
Ampliação do teto: elevação da receita bruta anual para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
Contratação de equipe: permissão para admissão de até dois empregados em atividades autorizadas pela norma.
Documentação fiscal: isenção de emissão de nota fiscal em transações com pessoas físicas, conforme o decreto.
Passivo bancário: oportunidade de repactuar dívidas com instituições financeiras mediante abatimentos em leilões.
Compras do governo: incentivo e facilitação para a presença de pequenos empresários em concorrências públicas.
Regras para o perdão das dívidas tributárias
A remissão aprovada abrange os débitos tributários federais especificados pela legislação e gerados até o dia 13 de outubro de 2026. A medida perdoa pendências com contribuições previdenciárias não pagas, além dos juros, encargos e multas devidos. Estimativas do governo indicam um impacto positivo para cerca de 3,6 milhões de microempreendedores.
Para usufruir da anistia, o empresário precisará cumprir exigências: manter quitadas as guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os primeiros seis meses em que a medida estiver valendo, atender às condições dispostas na lei e observar os requisitos em casos de pendências ajuizadas.
A implementação da remissão está agendada para 1º de janeiro de 2027. O benefício não concede reembolso ou devolução de quantias que já tenham sido pagas previamente.
Novos limites de faturamento anual
O teto de faturamento do MEI, hoje fixado em R$ 81 mil, passará por reajustes em duas fases para evitar que os empreendedores precisem sair prematuramente do regime simplificado ao expandirem suas receitas:
Até 2026: limite vigente de R$ 81 mil;
Em 2027: teto ampliado para R$ 110 mil;
Em 2028: teto elevado para R$ 140 mil.
O enquadramento nas novas faixas exigirá o atendimento contínuo aos demais parâmetros vigentes para a categoria.
Ampliação do número de funcionários
A nova lei eleva para até dois o limite de empregados contratados nas atividades permitidas pela norma. A remuneração desses profissionais não poderá ser inferior ao salário mínimo ou ao piso salarial fixado para a categoria. A alteração não se aplica automaticamente a todos os cadastrados, sendo necessária a verificação do enquadramento da atividade e das regras específicas da legislação.
Desobrigação de nota fiscal e nanoempreendedores
O decreto presidencial assinado no mesmo dia desobriga a emissão de documento fiscal pelo MEI ao vender bens ou prestar serviços a pessoas físicas, conforme os termos dispostos.
A norma abarca também os nanoempreendedores, classificação vinculada à reforma tributária que engloba pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. Essa modalidade fica dispensada de constituir CNPJ e de emitir notas em vendas para pessoas físicas. As exigências de nota fiscal permanecem mantidas para operações realizadas com empresas e entidades governamentais.
Renegociação de dívidas com bancos
Em articulação com o programa Desenrola 3.0, a medida prevê leilões com bancos privados a partir de novembro para a repactuação de débitos bancários. Para integrar a iniciativa, as instituições financeiras deverão conceder abatimentos mínimos de 90% sobre o saldo devedor. A meta governamental é atingir cerca de 1,6 milhão de cadastrados em situação de inadimplência. Esse processo não se confunde com o perdão de tributos federais e seguirá diretrizes próprias.
Programa Pix MEI
O conjunto de medidas traz a estimativa do Pix MEI, um incentivo de até R$ 5 mil voltado à estruturação dos negócios. A distribuição dos recursos deve ocorrer de 2027 a 2030, priorizando mulheres que empreendem e cadastrados com faturamento de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser obrigatoriamente empregado na compra de ativos que impulsionem a produção.
Os contemplados contarão com mentoria e suporte técnico oferecidos em parceria com entidades como o Sebrae. O anúncio da verba não representa liberação para saque imediato, dependendo da regulamentação e abertura do programa.
Acesso ao mercado de compras públicas
A legislação amplia o alcance e cria mecanismos para inserir os microempreendedores nas contratações do Poder Público, buscando aproximá-los dos órgãos compradores por meio de canais como o portal Contrata+Brasil. Os interessados deverão consultar previamente os editais e exigências de cada seleção.
Cronograma de aplicação das medidas
21 de outubro de 2026: data de sanção da lei e de assinatura do decreto.
A partir de novembro de 2026: estimativa de início dos leilões para dívidas bancárias.
1º de janeiro de 2027: vigência do perdão tributário e início do teto de R$ 110 mil.
1º de janeiro de 2028: elevação do teto de faturamento para R$ 140 mil.
De 2027 a 2030: ciclo previsto para a liberação dos incentivos do Pix MEI.
Os detalhes e procedimentos de acesso a cada benefício devem ser acompanhados nos canais oficiais do governo federal e do Sebrae. Com informações da Agência Brasil.

