Pará de Minas cria programa permanente de incentivo à cultura

A Prefeitura de Pará de Minas instituiu o Programa Municipal de Apoio às Ações Culturais (PMAAC), uma política pública permanente destinada a ampliar o acesso da população à cultura, incentivar a formação artística e fortalecer o trabalho de artistas e profissionais do setor. A iniciativa foi oficializada pela Lei nº 7.335/2026, sancionada pelo prefeito Inácio Franco em 19 de outubro de 2026 e publicada no Diário Municipal de 22 de outubro.

O Portal GRNEWS apurou que a legislação prevê atividades de capacitação, produção artística, apresentações, exposições, festivais e outras iniciativas culturais. Também autoriza a contratação temporária de profissionais especializados e estabelece mecanismos para ampliar a presença das ações culturais em diferentes bairros e comunidades do município.

A execução do programa dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira, com possibilidade de utilização de recursos municipais, do Fundo Municipal de Cultura, de transferências estaduais e federais, parcerias, patrocínios e outras fontes legalmente permitidas.

Formação artística será um dos pilares do programa
O PMAAC foi estruturado para integrar três frentes: formação, produção e difusão cultural. A proposta é oferecer oportunidades de aprendizagem e aperfeiçoamento e, sempre que possível, permitir que os participantes coloquem em prática os conhecimentos adquiridos, desenvolvendo trabalhos e criações que possam ser compartilhados com a comunidade.

As atividades poderão incluir cursos, oficinas, workshops, laboratórios, residências artísticas, seminários, encontros, palestras e outras modalidades de formação. Os resultados poderão chegar ao público por meio de espetáculos, concertos, exposições, mostras, feiras, saraus, publicações e intervenções artísticas.

A lei estabelece que as iniciativas sejam realizadas prioritariamente nos equipamentos culturais municipais, nas Escolas de Cursos Livres e em outros espaços vinculados à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional. Também poderão ocorrer em instituições de ensino, organizações da sociedade civil, comunidades, espaços públicos e locais de parceiros.

O programa terá caráter permanente, mas suas atividades poderão ser organizadas em projetos de curta duração ou iniciativas continuadas, conforme as necessidades culturais do município e os recursos disponíveis.

Doze áreas culturais estão contempladas
A legislação prevê ações em 12 áreas, abrangendo diferentes linguagens artísticas, manifestações tradicionais e atividades relacionadas à preservação da memória local.

Na área de teatro, estão previstas oportunidades de formação em interpretação, dramaturgia, direção, produção, cenografia, figurino, iluminação e sonoplastia. As atividades terão como referências prioritárias a Escola Livre de Teatro Municipal Benjamim de Oliveira e o Teatro Municipal Geraldina Campos de Almeida.

Na dança, poderão ser desenvolvidas ações de iniciação, aperfeiçoamento técnico e criação coreográfica, com participação prioritária da Academia Municipal de Dança Juliana Grassi.

A música também está contemplada, incluindo ensino de instrumentos, canto, teoria musical, composição, arranjos, produção e prática de conjunto, especialmente por meio da Escola Municipal de Música Geraldo Martins.

As artes visuais e o artesanato terão espaço em cursos, oficinas, ateliês, exposições, feiras e outras atividades de criação e divulgação. Nesses segmentos, a lei destaca a Escola Municipal de Artes e Ofícios Raimundo Nogueira de Faria (Sica) e a Casa da Cultura como locais prioritários para o desenvolvimento das iniciativas.

O programa também abrange culturas urbanas, com manifestações como grafite, hip-hop, breaking, discotecagem, slam e dança de rua. A cultura afro-brasileira e a cultura popular receberão ações voltadas à formação, valorização e transmissão de conhecimentos, tradições, memórias, músicas, danças, saberes e demais expressões culturais.

Outra frente será o circo, que poderá oferecer iniciação em acrobacia, malabarismo, palhaçaria, equilíbrio e expressão corporal. A lei prevê ainda a preservação da memória de Benjamim de Oliveira.

No audiovisual, as atividades poderão abordar roteiro, direção, fotografia, iluminação, captação e edição de som, edição de imagem, atuação e produção de conteúdo. A Estação Cultural é apontada como espaço prioritário para essas ações.

A preservação do patrimônio histórico e cultural também integra o PMAAC, com iniciativas de pesquisa, educação patrimonial, documentação, inventário, conservação e divulgação de bens, lugares, manifestações, memórias e referências culturais de Pará de Minas. O Museu Histórico de Pará de Minas terá atuação prioritária nesse trabalho.

A décima segunda área é a literatura, que poderá envolver incentivo à leitura, escrita e criação literária, além de clubes de leitura, encontros com escritores, contação de histórias, saraus e feiras. A Biblioteca Pública Municipal Professor Mello Cançado será um dos principais espaços para essas atividades.

Escolas municipais terão papel estratégico
A lei atribui importância especial às quatro Escolas de Cursos Livres vinculadas à Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional: a Escola Livre de Teatro Municipal Benjamim de Oliveira, a Escola Municipal de Música Geraldo Martins, a Academia Municipal de Dança Juliana Grassi e a Escola Municipal de Artes e Ofícios Raimundo Nogueira de Faria (Sica).

Essas instituições deverão contribuir para a formação e o aperfeiçoamento de artistas, profissionais e demais interessados nas diferentes linguagens culturais. A proposta inclui tanto o desenvolvimento de habilidades artísticas quanto a capacitação técnica e profissional e o aprendizado relacionado à gestão cultural.

As atividades poderão ser realizadas de forma regular ou temporária, de acordo com as demandas identificadas. A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional também poderá organizar programas, projetos e núcleos permanentes ou temporários.

A legislação prevê a integração entre diferentes áreas culturais, incentivando trabalhos que combinem linguagens artísticas, promovam intercâmbios de conhecimento e ampliem o uso dos equipamentos públicos destinados à cultura.

Artistas e profissionais poderão ser contratados
Para viabilizar as ações previstas, o município poderá contratar temporariamente artistas, professores, mestres, instrutores, oficineiros, técnicos, produtores, pesquisadores e outros profissionais especializados.

As contratações deverão seguir a Lei Complementar Municipal nº 6.045/2017, especialmente o artigo 22, que disciplina as hipóteses de contratação por tempo determinado. A legislação identifica, entre as situações previstas, a necessidade de serviços técnicos executados por profissionais de reconhecida especialização e a cobertura de demandas excepcionais e transitórias relacionadas à continuidade das atividades de ensino, formação e difusão cultural.

Os contratos deverão respeitar os prazos, limites, condições e restrições estabelecidos na legislação municipal.

A execução do programa também poderá contar com credenciamentos, processos seletivos simplificados e outros procedimentos legalmente admitidos. A lei menciona expressamente a possibilidade de utilização dos instrumentos previstos no Marco Regulatório do Fomento à Cultura, instituído pela Lei Federal nº 14.903/2024.

Além das contratações, poderão ser firmadas parcerias com instituições de ensino, associações, coletivos, grupos culturais, organizações da sociedade civil, empresas e entidades públicas ou privadas para ampliar a oferta de atividades.

Lei prevê expansão das ações para bairros e comunidades
Entre os objetivos estabelecidos para o PMAAC está o aumento do acesso da população a atividades, bens e serviços culturais, acompanhado da ampliação do número de artistas, grupos, coletivos, produtores e outros agentes locais diretamente beneficiados pelas iniciativas municipais.

A legislação também prevê a descentralização das ações, com atividades destinadas a diferentes bairros, comunidades e regiões de Pará de Minas. A intenção é ampliar a presença da programação cultural para além dos espaços tradicionalmente utilizados.

Outro objetivo é promover anualmente ações de formação e capacitação voltadas tanto aos profissionais da cultura quanto à população em geral, especialmente por meio das Escolas de Cursos Livres.

O programa deverá ainda realizar ou apoiar festivais, mostras, exposições, apresentações e eventos de diferentes linguagens artísticas, fortalecendo a participação de artistas locais na programação promovida ou apoiada pela Prefeitura.

A preservação do patrimônio cultural e a valorização da memória do município também fazem parte das metas previstas.

A lei determina que as iniciativas observem, sempre que possível, princípios de acessibilidade, inclusão, diversidade cultural e democratização do acesso. Isso inclui o incentivo à participação de pessoas com deficiência, públicos historicamente sub-representados e grupos em situação de vulnerabilidade.

Recursos dependerão do orçamento disponível
O financiamento do PMAAC poderá utilizar diferentes fontes de recursos. Entre elas estão as dotações orçamentárias próprias do município, os valores do Fundo Municipal de Cultura, as transferências dos governos estadual e federal, os convênios, as parcerias e as emendas parlamentares.

A legislação também permite o recebimento de patrocínios, doações, legados e contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, conforme as regras aplicáveis, além de outras fontes legalmente autorizadas.

Entretanto, a criação do programa não significa que todas as ações previstas serão executadas imediatamente. A lei condiciona a realização de atividades de fomento, incentivos, contratações, premiações, parcerias e concessões de apoio financeiro, institucional, logístico ou estrutural à existência de disponibilidade orçamentária e financeira.

A implementação poderá ser detalhada em planos, projetos, editais, regulamentos e outros instrumentos de gestão cultural. Esses documentos poderão definir o público prioritário, os critérios de participação, as metas, os cronogramas, os indicadores e as formas de avaliação de cada iniciativa.

A Secretaria Municipal de Cultura e Comunicação Institucional poderá acompanhar e avaliar periodicamente os resultados para aperfeiçoar as ações e adequá-las às necessidades culturais identificadas no município.

A Lei nº 7.335/2026 foi assinada pelo prefeito Inácio Franco em 19 de outubro de 2026, e também por Débora Faria Castro, procuradora-geral do Município. O texto entrou em vigor nesta quinta-feira, 22 de outubro.

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