ARSAP cria regras para planejamento, riscos e transparência

A Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário de Pará de Minas (ARSAP) estabeleceu novas diretrizes para organizar seu planejamento estratégico, acompanhar metas, administrar riscos e reforçar mecanismos de integridade e transparência. O Portal GRNEWS teve acesso as medidas estão previstas na Resolução ARSAP nº 009/2026, com publicidade nesta quinta-feira, 22 de outubro de 2026.

A norma também define procedimentos para a elaboração do plano de gestão anual, a atualização da agenda regulatória e a revisão das resoluções e dos demais atos normativos da Agência. O objetivo é estruturar essas atividades de acordo com as atribuições legais da instituição e sua capacidade administrativa, sem criar rotinas de trabalho desnecessárias ou modificar competências já estabelecidas.

Planejamento estratégico e metas anuais
A resolução determina que o planejamento estratégico da ARSAP estabeleça prioridades, objetivos, metas e resultados esperados, além de critérios para acompanhar o desempenho da Agência nas atividades de regulação, fiscalização e gestão.

A elaboração e as revisões desse planejamento ficarão sob responsabilidade da Gerência de Regulação, com a participação dos demais setores envolvidos. As propostas deverão ser submetidas ao Conselho Administrativo, e os documentos aprovados serão disponibilizados ao público nos canais oficiais da instituição.

Outro instrumento previsto é o plano de gestão anual, que reunirá as principais ações programadas para cada exercício. O documento deverá indicar as iniciativas prioritárias, os resultados esperados, os responsáveis pelo acompanhamento, as metas e os mecanismos utilizados para verificar seu cumprimento.

O plano também deverá contemplar as atividades previstas na agenda regulatória. Na definição das ações, serão consideradas a disponibilidade orçamentária, a estrutura de pessoal, as obrigações legais e contratuais e as necessidades prioritárias dos usuários.

As metas e iniciativas poderão ser ajustadas mediante justificativa quando houver mudanças relevantes nas condições necessárias à execução. O acompanhamento dos resultados será consolidado no relatório anual de atividades da Agência.

Agenda regulatória terá participação da sociedade
A resolução estabelece que a agenda regulatória identifique os assuntos prioritários que poderão ser estudados e posteriormente regulamentados pela ARSAP. Sua elaboração deverá ocorrer em intervalos de, no máximo, dois anos, em alinhamento com o planejamento estratégico.

A Gerência de Regulação organizará a proposta considerando as exigências legais e contratuais, as normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), os problemas identificados durante as fiscalizações e as manifestações recebidas pela Ouvidoria, além das contribuições da sociedade.

Antes da aprovação de uma nova agenda, deverão ser realizadas consulta pública e audiência pública. A proposta precisará ser apresentada em linguagem acessível, garantindo oportunidades para que a população contribua. A Agência também deverá apresentar uma manifestação conclusiva sobre as contribuições recebidas.

Após a análise, a versão final será encaminhada ao Conselho Administrativo para deliberação. Uma vez aprovada, será divulgada nos canais oficiais da ARSAP e publicada no Diário Oficial do Município.

A inclusão de determinado assunto na agenda não significa que uma nova norma necessariamente será criada. Caso os estudos indiquem que outra providência é mais adequada, a Agência poderá optar por essa alternativa, desde que justifique a decisão.

Temas urgentes ou surgidos posteriormente também poderão ser tratados fora da programação regular, respeitando os procedimentos aplicáveis. Alterações relevantes na agenda deverão ser justificadas e publicadas, com participação social prévia quando envolverem matérias de interesse significativo para a população.

Política estabelece procedimentos para gestão de riscos
A Resolução nº 009/2026 institui uma Política de Gestão de Riscos para identificar, avaliar e tratar situações capazes de prejudicar os objetivos institucionais, comprometer a continuidade das atividades ou afetar a confiança nas decisões regulatórias.

Entre os fatores que deverão ser considerados estão o cumprimento de prazos, a continuidade das fiscalizações, a disponibilidade de recursos humanos e financeiros, a segurança das informações, a qualidade dos dados utilizados nas decisões e a prevenção de conflitos de interesses.

A Gerência de Regulação deverá manter um registro simplificado dos principais riscos identificados. Cada ocorrência deverá conter a descrição da situação, uma avaliação de sua probabilidade e de seus possíveis impactos, a indicação das medidas preventivas ou corretivas e a identificação dos responsáveis pelo acompanhamento.

Os riscos serão classificados como baixos, médios ou altos. O registro poderá ser mantido em uma planilha única ou em outro instrumento já utilizado pela Agência, priorizando as situações de maior impacto.

A avaliação deverá ser atualizada pelo menos uma vez por ano ou sempre que surgir algum fato relevante que justifique uma nova análise. Quando determinado risco exigir uma decisão administrativa ou regulatória, o assunto será encaminhado à autoridade ou ao órgão competente.

Uma síntese dos riscos mais importantes e das providências adotadas também deverá integrar o relatório anual de atividades, sem interferir nas atribuições do Conselho Fiscal e dos órgãos de controle.

Programa de integridade prevê prevenção de irregularidades
Outro ponto da resolução é a criação do Programa de Integridade da ARSAP, destinado a prevenir irregularidades, conflitos de interesses e desvios de conduta, fortalecendo a atuação técnica, imparcial e transparente da instituição.

O programa será incorporado às rotinas administrativas existentes. Entre as medidas previstas estão a orientação dos agentes públicos e conselheiros sobre o cumprimento das leis e normas internas, o respeito ao interesse público e a necessidade de imparcialidade nas decisões.

A norma também determina que situações de impedimento ou possíveis conflitos de interesses sejam identificadas e comunicadas antes da participação do agente na análise ou decisão relacionada ao caso.

As decisões deverão ser registradas e fundamentadas, com preservação dos documentos que serviram de base para sua tomada. A transparência das atividades deverá respeitar as hipóteses legais de sigilo e as regras de proteção de dados pessoais.

O programa prevê ainda o recebimento e o encaminhamento de denúncias e manifestações pelos canais institucionais já existentes, especialmente a Ouvidoria, observadas as atribuições de cada órgão responsável pela apuração. Quando forem identificadas falhas relevantes nos procedimentos, deverão ser adotadas providências preventivas ou corretivas.

Impedimentos deverão ser comunicados

A resolução determina que agentes públicos ou conselheiros que identificarem interesse pessoal, impedimento ou alguma circunstância capaz de comprometer sua imparcialidade comuniquem a situação à autoridade ou ao colegiado competente.

Enquanto persistir o impedimento, o envolvido deverá deixar de atuar na matéria. A ocorrência precisará ser registrada no processo ou na ata correspondente.

O texto esclarece que essas providências deverão respeitar a legislação aplicável e não criam novas hipóteses de sanção.

A execução do Programa de Integridade será acompanhada na gestão cotidiana da Agência, com orientações periódicas à equipe, preferencialmente durante reuniões já previstas. As medidas relevantes serão registradas no relatório anual de atividades.

Já o Código de Ética e Conduta exigido pela Norma de Referência ANA nº 4/2024 será regulamentado por um instrumento específico, respeitando as competências legais e regimentais da ARSAP.

Revisão das normas busca melhorar a qualidade regulatória
A resolução também estabelece que a Agência mantenha atualizada a relação de suas resoluções e dos demais atos normativos de sua competência, identificando aqueles que continuam vigentes e os que foram modificados ou revogados.

A revisão do conjunto de normas deverá ocorrer periodicamente, preferencialmente durante a preparação da agenda regulatória. A finalidade é verificar quais atos precisam ser mantidos, atualizados, reunidos em textos consolidados ou revogados.

Esse trabalho poderá ser documentado de maneira simplificada, com uma relação dos atos examinados e das providências propostas. Quando essas informações já estiverem registradas no processo de elaboração da agenda regulatória, não será necessário produzir um relatório separado.

As propostas de criação ou alteração relevante de normas deverão apresentar justificativa técnica compatível com a complexidade do assunto, indicando o problema identificado, a solução pretendida e os fundamentos que sustentam a medida.

Quando necessário, a Agência também deverá avaliar alternativas e possíveis efeitos das mudanças, utilizando notas técnicas, estudos ou outros instrumentos adequados para subsidiar as decisões. A simplificação dos procedimentos de análise não elimina as exigências de justificativa, publicidade e participação social previstas na legislação.

Competências dos órgãos são preservadas
A Resolução ARSAP nº 009/2026 distribui responsabilidades para a execução das medidas. Cabe ao Conselho Administrativo analisar e deliberar sobre os instrumentos regulatórios submetidos à sua competência e acompanhar os resultados.

A Gerência de Regulação ficará responsável pela coordenação da preparação técnica e pelo acompanhamento dos instrumentos previstos, contando com o apoio dos setores que detêm as informações necessárias.

À Presidência caberá adotar as providências administrativas de organização interna necessárias à implementação das regras, respeitando as atribuições do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal, da Ouvidoria e dos demais órgãos da Agência.

O texto ressalta que a resolução tem natureza institucional e procedimental. Portanto, não modifica as competências estabelecidas pela Lei Municipal nº 5.927/2016 e pelo Regimento Interno, nem altera os direitos, as obrigações ou as condições econômico-financeiras do Contrato de Concessão nº 0118/2015.

A norma foi assinada em Pará de Minas, em 20 de outubro de 2026, por Paula Martins Santos Flores, advogada; Bruna Paula Faria, gerente de Regulação; e Israel Bernardes, presidente do Conselho Administrativo. A entrada em vigor ocorre nesta quinta-feira, 22 de outubro, data de sua publicação.

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