Defensoria Pública da União defende no STF a inconstitucionalidade do novo modelo de licenciamento ambiental
Instituição solicita ingresso como amiga da Corte em ações que questionam a legislação aprovada pelo Congresso
A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer no qual sustenta a inconstitucionalidade das novas regras que regem o licenciamento ambiental no país.
No documento apresentado à Justiça, o órgão solicita autorização para ingressar na condição de amicus curiae (amigo da Corte) na análise de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Tais processos questionam juridicamente a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) e a Lei da Licença Ambiental Especial (Lei nº 15.300/2025).
Histórico da legislação e alterações nas regras ambientais
Em vigor desde o mês de fevereiro, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental chegou a ser sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o veto a 63 trechos. Contudo, as rejeições presidenciais acabaram derrubadas pelas votações no Congresso Nacional. O texto aprovado introduz modificações que incluem a isenção de estudos de impacto ambiental e a viabilidade de procedimentos simplificados de emissão de licenças para empreendimentos enquadrados como de médio impacto.
As contestações judiciais perante o STF partiram de legendas partidárias e entidades da sociedade civil, que sustentam haver vícios constitucionais em múltiplos dispositivos da Lei Geral. Segundo os autores das ações, as irregularidades foram intensificadas pela promulgação da Lei da Licença Ambiental Especial, medida que passou a vigorar a partir de uma medida provisória desenhada para complementar o texto da Lei Geral.
O relator do caso na Suprema Corte é o ministro Alexandre de Moraes. Na hipótese de o magistrado deferir a participação da DPU como amicus curiae, os subsídios e levantamentos técnicos fornecidos pela Defensoria poderão orientar os votos dos ministros na deliberação da matéria de ampla repercussão social.
Argumentos sobre a ruptura do modelo de proteção constitucional
Ao fundamentar o pedido encaminhado ao relator, a Defensoria Pública da União salienta que as modificações legislativas recentes promovem um desmonte do arcabouço de conservação ambiental estabelecido pela Carta Magna de 1988.
O parecer da DPU destaca que ocorreu uma inversão de prioridades, na qual os direitos fundamentais e a preservação da natureza passaram a ser condicionados ao interesse de crescimento das atividades empresariais e da exploração econômica, justificando-se a mudança sob a premissa de desburocratização e incentivo ao desenvolvimento.
O texto pontua que o processo de licenciamento jamais foi concebido com o propósito de criar entraves ao setor produtivo, mas sim com a meta de harmonizar o avanço econômico com a salvaguarda da vida, da saúde, da riqueza cultural, da diversidade biológica e dos direitos de posse das populações indígenas, comunidades quilombolas e demais grupos tradicionais.
Consequências socioambientais e fragilização de órgãos técnicos
Na avaliação dos defensores públicos, a alteração das diretrizes enfraquece a função do licenciamento ao dispensar ou reduzir o rigor das avaliações sobre projetos com potencial poluidor ou de degradação. Soma-se a isso a restrição da atuação de órgãos técnicos especializados, o que limita a fiscalização e a participação das comunidades afetadas.
Entre as mazelas listadas no parecer da DPU decorrentes da flexibilização estão o esgotamento dos recursos naturais, a expropriação de territórios tradicionais, a remoção forçada de moradores e a intensificação dos conflitos socioambientais no campo e em áreas protegidas.
Diante do quadro exposto, a DPU requer o deferimento da sua entrada no processo como amicus curiae, o recebimento de suas considerações analíticas e o acatamento integral das teses defensivas apresentadas.
O órgão conclui o manifesto ressaltando que a redução das exigências legais, sobretudo ao esvaziar a interferência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), descartar análises técnicas indispensáveis ou ignorar os efeitos indiretos dos projetos, submete esses grupos a ameaças incompatíveis com os preceitos da Constituição Federal e com os tratados internacionais subscritos pelo Estado brasileiro. Com informações da Agência Brasil.

