Tribunal militar cassou a patente de segundo-tenente do Exército acusado de transmitir HIV intencionalmente

Omissão de diagnóstico de soropositivo a ex-companheiras motiva decisão da Justiça Militar
O Superior Tribunal Militar (STM) deliberou pela perda da patente de um segundo-tenente reformado do Exército que responde pela acusação de contaminar duas mulheres com o vírus HIV de forma deliberada. A deliberação do plenário ocorreu no dia 05 de agosto.

Conforme detalhado no pedido apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM), o oficial omitiu das antigas parceiras a sua condição de soropositivo.

O órgão acusador apontou que o investigado se valeu da sua posição na Força Armada para conquistar a confiança das vítimas, assegurando a elas que se submetia a avaliações de saúde de forma regular.

Julgamento e argumentos das partes no processo
Sob a condução do voto do ministro relator, José Barroso Filho, a totalidade dos integrantes do STM acolheu a tese do Ministério Público Militar. A Corte concluiu que o comportado do oficial feriu os preceitos morais e éticos da instituição, além de afetar o decoro da categoria e arranhar a imagem pública do Exército.

Por sua vez, a equipe de defesa argumentou perante a Corte que os fatos relatados pertencem exclusivamente à esfera pessoal e privada do cliente, não guardando relação com o desempenho de suas atribuições militares.

Paralelamente ao procedimento que tramitou na Justiça Militar, o oficial também foi sentenciado no âmbito da Justiça comum, recebendo uma pena de seis anos de reclusão pelo crime de lesão corporal de natureza gravíssima. Com informações da Agência Brasil.

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