STF volta do recesso com julgamentos decisivos e temas de grande impacto

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, às 14h desta segunda-feira (3), os julgamentos presenciais no plenário da Corte. O retorno ocorre logo após a conclusão do período de recesso do mês de julho.

O item prioritário na pauta do dia refere-se à abrangência da aplicação das medidas protetivas estabelecidas pela Lei Maria da Penha em episódios de agressão ocorridos fora do âmbito doméstico.

A análise da matéria teve início no mês de maio deste ano, ocasião em que foram apresentadas as sustentações orais das partes interessadas. Durante os trabalhos desta tarde, os ministros proferem seus votos para definir a questão.

Os magistrados analisam um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). O órgão busca reformar o entendimento da Justiça estadual, que negou a imposição de medidas de proteção a uma cidadã ameaçada em razão do gênero em um espaço comunitário e público. O processo corre em segredo de Justiça, sem a divulgação dos dados específicos das partes.

Na avaliação do Ministério Público, os dispositivos de proteção previstos na legislação devem ter aplicação abrangente em qualquer situação que envolva violência de gênero contra a mulher.

A referida norma abarca um conjunto de providências protetivas, incluindo a determinação de afastamento do agressor do ambiente residencial, o impedimento de aproximação física da vítima, o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica e a decretação de prisão preventiva.

Mudanças no benefício para aquisição de veículos
O plenário da Corte também deve analisar nesta segunda-feira (3) ações de contestação a um trecho específico da reforma tributária, sancionada pela Lei Complementar 214/2025. O dispositivo alterou as regras de isenção fiscal destinadas à compra de veículos por pessoas com deficiência ou diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Entidades autoras das ações sustentam que as novas exigências têm caráter discriminatório e violam a Constituição.

Conforme estabelece o artigo 149 do texto legal, foi fixada a alíquota zero para a venda de automóveis de fabricação nacional referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, o acesso ao abatimento ficou limitado aos indivíduos que apresentem deficiência em grau moderado ou grave.

Definição sobre o comando do Poder Executivo no Rio de Janeiro
A programação do plenário reservou a data de 19 de agosto para a retomada do julgamento que definirá o modelo de eleição para o mandato-tampão ao governo do Estado do Rio de Janeiro.

O andamento do processo havia sido suspenso no mês de abril, em decorrência de um pedido de vista formulado pelo ministro Flávio Dino.

A discussão gira em torno de uma ação protocolada pelo diretório estadual do PSD. A sigla requer a realização de um pleito direto, com voto popular, para a escolha do governante interino, contestando a orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a escolha de forma indireta pelos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A decisão do TSE, proferida no dia 23 de março, declarou a inelegibilidade do ex-governador Cláudio Castro e estipulou a eleição indireta para o preenchimento do cargo.

Diante do cenário, o PSD acionou o Supremo pleiteando o voto direto. Na véspera da apreciação da matéria, Castro renunciou ao posto para cumprir o prazo de desincompatibilização necessário para disputar uma vaga no Senado Federal. A iniciativa foi interpretada como uma tentativa de assegurar a votação indireta, considerando que a desincompatibilização poderia ocorrer até o dia 4 de abril.

A convocação de nova eleição para o comando do Executivo fluminense tornou-se necessária devido à vacância na linha sucessória estadual.

A vacância teve início quando o ex-vice-governador Thiago Pampolha renunciou ao cargo em 2025 para assumir um posto de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado, deixando a vice-governadoria sem ocupante.

O substituto imediato seria o então presidente da Alerj, o ex-deputado estadual Rodrigo Bacellar. Ocorre que o parlamentar teve o mandato cassado no mesmo julgamento do TSE que condenou Castro, deixando as funções que exercia.

Diante desse contexto, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Couto de Castro, ocupa provisoriamente a chefia do Poder Executivo estadual.

Vínculo empregatício em plataformas de aplicativos
No dia 27 de agosto, o STF deve retomar a análise das decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo de emprego entre prestadores de serviço e as empresas gestoras de aplicativos de transporte e entregas, fenômeno conhecido como uberização.

A pauta reúne duas ações sob a relatoria dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, originadas de recursos movidos pelas empresas Rappi e Uber. As plataformas questionam os entendimentos da Justiça do Trabalho que validaram a relação empregatícia com motoristas e entregadores.

Em sua defesa, a Rappi argumenta que os pareceres trabalhistas favoráveis ao vínculo desrespeitam o posicionamento do próprio Supremo, que já afastou a existência de relação de emprego formal no modelo de entregas.

A Uber sustenta que atua no segmento de tecnologia e não no ramo de transportes. A empresa alega que o reconhecimento do vínculo formal descaracteriza a natureza do seu modelo de negócios e viola o princípio constitucional da livre iniciativa.

No decorrer da tramitação das ações, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contrário ao reconhecimento da relação de trabalho formal entre as plataformas digitais e os condutores cadastrados. Com informações da Agência Brasil.

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